O Direito criminal do futuro

A função do Direito é criar regras de proteção e contenção, de medidas, de controles sociais. Assim, o Estado deve ter estruturas amplas,
para detectar crimes, instaurar processos e depois aplicar regras de contenção e apoio, para o criminoso se recuperar, se regenerar. Limitar o mal,
e não destruir o criminoso. Como Deus faz com o Diabo, pois não mata o Diabo, apenas o contém, o limita. As penas abertas e as medidas educativas são as formas
corretas. Toda a estrutura carcerária deve ser uma estrutura educativa, de recuperação, com o mínimo de restrição de liberdades. A linha evolutiva do Direito Penal
é um pedaço da linha evolutiva civilizatória, de humanização, de proteção da pessoa. O Direito penal mínimo é um passo na direção correta,  para a abolição dos presídios, junto com a ação ampla contra a macrocriminalidade, a criminalidade da oligarquia, dos ricos.