Abolir as prisões fechadas, ideal cristão e natural

Luis Jimenez Asua defendia uma forma de “cristianismo penal”, como ele mesmo escreveu. Este cristianismo penal é baseado em ampla misericórdia, compaixão, tolerância, bondade. Visa à abolição das prisões. O Direito Penal do futuro deve ter policiais para investigar, sob o controle do MP, mas a investigação deve gerar um processo penal, onde o criminoso tenha penas abertas, restritivas, compensatórias, de restauração, de reeducação.

O correto é a abolição das penitenciárias, dos cárceres, dos manicômios etc. O próprio Direito hebreu, nas linhas de Moisés, prevê penas abertas para roubos etc. O criminoso deveria ser deportado por algum tempo, vivendo longe, reparando o mal que causou, e depois voltaria. O ideal de Filangieri, Beccaria, do padre André Morellet, Carmignani, Rossi e Carrara, Pessina deve ser ampliado, nas linhas da grande católica Concepcion Arenal (1820-1893) e de Zaffaroni. O sistema carcerário deve ser substituído gradualmente por prisões abertas, com variados modos de restrição e controle à distância, pelo Estado.