O jusnaturalismo de Epicuro era igual ao dos estóicos e foi acolhido pela Igreja

Sobre o jusnaturalismo de Epicuro, explicito em seus textos, há um pequeno estudo de Victor Goldschmidt, “A teoria epicurista do direito”. Epicuro escreveu: “o direito da natureza é o meio para reconhecer o que é útil”. Com esta premissa, “as leis [positivas] prescrevem [devem prescrever]” “as coisas” “cuja utilidade se confirma na prática da vida em comum”, “o que é útil à comunidade dos homens nas suas relações recíprocas” (cf. texto da obra de Epicuro, “Máximas capitais”, XXXI e XXXVII). Epicuro utilizou a distinção entre os bens, de fundo jusnaturalista, no fundo, quis dizer: o direito natural é o que é útil a todos, o que atende racionalmente ao bem de todos. Neste ponto, Epicuro apenas repetia a linha de Sófocles, Sócrates, Eurípedes, Platão, Aristóteles e dos estóicos.

Epicuro não era ateu. E não era hedonista no mau sentido, pois ensinava que os maiores prazeres são prazeres intelectuais, afetivos, ou de coisas simples e baratas, como criar um gato, brincar com crianças etc. O velho Sêneca mostrou corretamente que os melhores textos de Epicuro tem fonte nos melhores textos de Aristóteles e que eram racionais. Há, no epicurismo, muitos pontos corretos, que a doutrina da Igreja aceita por serem verdadeiros. Foi Deus que criou os prazeres. E haveria mais prazeres, sem pecados, ponto que São Tomás explicou, no tratado sobre matrimônio, na Suma Teológica, onde ensina que se Adão e Eva não tivessem pecado, teriam relações sexuais do mesmo jeito, mas com mais prazer, mais afeto, mais profundidade.