Hegel e o padre Chenu (1895-1990) usavam a expressão “idéias objetivadas” para designar a sabedoria objetiva do povo, encarnada em objetos, fábricas, minas, estradas, prédios, máquinas, em produtos, na construção de estruturas estatais, navios, na vida prática. De fato, os produtos do trabalho humano são idéias objetivadas, idéias e palavras encarnadas, formas que informam a matéria-prima, pois o trabalho humano é planejado, pensado antes de ser executado. Este é um dos fundamentos filosóficos que justifica que a estrutura produtiva de uma sociedade deve estar a serviço do bem de todos, deve ser planejada e ordenada por todos, para servir a todos, tal como todas as demais estruturas sócio-econômicas e políticas da sociedade.
As idéias, as palavras e o trabalho humano cristalizam-se nos produtos do trabalho humano, nos prédios, nas máquinas, nas casas, nas cidades, nas construções, nas poesias (de Adélia Prado, Camões, Castro Alves, Olavo Bilac e outros), na música, na literatura, nos gestos, na linguagem facial, nos textos normativos etc. Outras construções relevantes são institutos jurídicos, como o do sursis, das leis de assistência ao menor, do livramento condicional (construções de juristas como João Luís Alves, 1870-1925), tal como muitas mais, que são partes relevantes para a legitimidade do Estado e que devem ser aperfeiçoadas num Estado futuro, moldado pelas idéias da teologia da libertação, da democracia popular e social, participativa. Um Estado popular, uma República Participativa, Federativa, Cooperativa, Popular, Socialista, controlada pelo povo organizado. Sem miséria e sem oligarquias.