Santo Agostinho adotava o conceito democrático de Estado, do ideal republicano, comum aos Santos Padres, com base principalmente nos melhores textos de Cícero. O texto está no livro “Cidade de Deus” (p. 1941), de Santo Agostinho, com algumas notas intercaladas para explicar melhor o texto antigo:
“Define ele [Cícero], com concisão, a República [o Estado, de “res publica”, a “República”, no sentido lato] como “coisa do povo” [algo que deve ser controlado pelo povo em prol do bem comum, o controle do povo sobre os bens e sobre si mesmo]. Se esta definição é verdadeira, nunca existiu o Estado Romano [“Romana res publica”] porque nunca houve coisa (“res”) do povo (“publica”), definição que ele quis que fosse a de Estado (“res publica”). Efetivamente, ele [Cícero] define povo como uma multidão [pessoas associadas] reunida em sociedade pela adoção, em comum acordo [de forma consensual, pelo diálogo], de um direito [positivo] e pela comunhão de interesses [pelo bem comum]. E no diálogo explica o que entende por adoção de um direito, mostrando que a República não pode ser governada sem a justiça. Portanto, onde não houver verdadeira justiça, não pode haver direito. O que se faz conforme o direito [pelas regras racionais do bem comum, para a plenitude da natureza] faz-se com justiça; o que se faz injustamente não se pode fazer conforme o direito. Não podemos chamar direito nem considerar como tal as iníquas instituições dos homens, pois eles próprios sustentam que o direito dimana da fonte da justiça e desmentem, como falsa, a afirmação que alguns, que não pensam corretamente, costumam repetir: a de que é direito o que é útil ao que mais pode”.
Santo Agostinho criticou o Estado romano de sua época por conter iniqüidades, “iníquas instituições”. Ensinou que as “iníquas instituições” não são “direito”, são o anti-direito, a contrafação do direito, a iniqüidade, algo que deve ser combatido e erradicado. Hoje, exemplos das “iníquas instituições” são: males como os latifúndios, os trustes, os cartéis, a oligarquia, as classes dominantes, a propriedade quiritária, o imperialismo, relações de exploração etc.
Santo Agostinho repetiu a crítica de Platão e de Aristóteles aos erros da teoria de alguns sofistas ligados ao poder constituído (Calícles, Hípias e outros, criticados por Platão, na “República”, 338; em “Górgias”, 482-484; e outros textos). Estes maus sofistas defendiam a tese que a justiça é a vontade do mais forte. Os piores textos de Maquiavel adotam esta tese e estes textos de Maquiavel foram refutados e condenados pela Igreja. Os melhores sofistas, como o grande Protágoras, elogiado por Platão, no diálogo “Protágoras”, seguiam as teoria clássica democrática da Paidéia, do melhor da Tradição clássica e antiga, da humanidade, sendo esta também a Teoria do pensamento semita, hebraico.