Santo Tomás seguiu as pegadas de Sócrates, Platão, Sófocles, Aristóteles, dos estóicos, de Cícero, de Tito Lívio e outros grandes autores. Especialmente nas partes em que estes autores eram racionais e coincidiam com as idéias hebraicas. Assim, na “Suma Teológica” (1ª parte da 2ª parte, questão CV, solução; São Paulo, Ed. Faculdade “Sedes Sapientiae”, 1954, pp. 550/551, tradução de Alexandre Correia), Santo Tomás de Aquino escreveu, sobre a importância da participação de todos no poder, ou seja, sobre a democratização do poder:
“A respeito da boa constituição… de uma cidade ou nação, duas coisas devemos considerar. Uma, que todos tenham parte no governo [“quorum unum est ut omnes aliquam partem habeant in principatu”]; assim se conserva a paz do povo e todos amam e guardam um tal governo, como diz Aristóteles [cf. “Política”, II, XIV]. A outra é relativa à espécie do regime ou à constituição dos governos”.
A idéia de participação de todos no poder (no governo, no Estado, tal como nos bens, na gestão das unidades econômicas etc) faz parte do “regime justo”, da reta organização política do poder, da ordem natural das coisas, da vida.
A participação do povo no poder é uma exigência direta do bem comum, sendo o bem comum o núcleo da ética racional e da Igreja. Afinal, o bem comum é a própria plenitude de vida do povo, da subjetividade do povo, é principalmente o respeito à consciência do povo.
O regime é justo quando o poder está regido de acordo com a lei natural. Em outras palavras, quando o poder é pautado pela consciência do povo.
O poder deve realizar os direitos humanos naturais (necessidades e aspirações humanas), de ordem civil, política, econômica, social, pedagógica, cultural, eclesial etc. Santo Tomás acrescentava:
“… esse governo pertence a todos, quer por poderem os chefes ser escolhidos dentre todos, quer também por serem eleitos por todos [“talis principatus ad omnes pertinet, tum quia ex omnibus eligi possunt, tum quia etiam ab omnibus eliguntur”]. Por onde, essa forma de governo é a melhor, quando combinada”. (...) E isto foi o que instituiu a lei divina”.
O regime jurídico-político dos hebreus, nos moldes formulados por Moisés, era eletivo, representativo, misturando democracia com aristocracia verdadeira. Aristocracia é o contrário da oligarquia, é a escolha das melhores pessoas (as mais cultas, as mais éticas, as mais dedicadas ao bem comum) para gestores das coisas do povo. O ponto essencial na legislação de Moisés era o elemento democrático (“era o povo quem os escolhia: daí dentre vós homens sábios etc”, cf. Santo Tomás e Deuteronômio, 1, 13). A própria eleição de Davi é a uma série de assembleias populares que aclamavam (escolhiam) Davi, para ser o governante, pela dedicação deste ao bem comum, pela defesa do povo. Davi veio de família humilde, campesina, bem pobre.