Crime continuado – Brasil adotou teoria objetiva pura, a mais correta

Segundo o grande jurista Alberto Silva Franco, no livro “Código Penal e sua interpretação” (São Paulo, Ed. RT, 8ª. Edição, 2007, pp. 394-398), o Brasil adotou a “teoria da ficção”, no tocante à natureza jurídica do crime continuado. Assim, várias “condutas criminosas” são “agregadas e havidas, por ficção, como um crime único”.  Alberto Silva Franco, […]