A doutrina da Igreja defende a planificação participativa da economia, economia mista, com ampla intervenção social estatal

No Brasil, a Constituição de 1934 foi extremamente permeada da influência da Igreja. E previa uma forma de planejamento estatal participativa. Cada Ministério teria um Conselho Técnico Consultivo (como que Agências estatais), com a participação de agentes públicos e de representantes da sociedade (cf. art. 103). A Constituição brasileira de 1937, no art. 57, mesmo […]