Alguns teóricos do socialismo democrático, com vários pontos em comuns com a Doutrina social da Igreja

Os programas dos Partidos Socialistas democráticos, da Internacional Socialista, especialmente a Declaração de Frankfurt, de 1951; e a declaração “O mundo de hoje. Perspectivas socialistas” (1962) têm um conteúdo praticamente igual aos das encíclicas de João XXIII e Paulo VI. No fundo, é a mesma base de economia mista, dos melhores textos de Léon Blum, […]

Nos textos de Marx, a melhor parte é profundamente cristã, a parte do bom trigo, a parte que é nossa, no fundo

As necessidades de cada pessoa e da sociedade constituem a base para a planificação participativa da sociedade, para todo ordenamento jurídico positivo Os textos de Harold Laski mostram como o utilitarismo social – ou o pragmatismo democrático de um Dewey –, especialmente o do último Stuart Mill, pode fundamentar formas democráticas de socialismo, tendo em […]

Alceu mostrou como as ideias trabalhistas de Laski estão em consonância com as ideias da Igreja

Há pilhas de pontos comuns entre o utilitarismo jusnaturalista de Harold Laski e as ideias da Doutrina da Igreja Harold Laski foi um grande jurista inglês, um das maiores lideranças do Partido Trabalhista, partido que é inspirado principalmente no socialismo cristão. Laski defendeu uma concepção de jusnaturalismo calcado no utilitarismo jurídico socialista. Frise-se que a […]

Alceu, o trabalhismo, Harold Laski e a luta por um Estado social amplo, Democracia popular-participativa, economia mista

Harold Laski foi um grande jurista inglês, um das maiores lideranças do Partido Trabalhista, partido que é inspirado principalmente no socialismo cristão, com amplo apoio dos irlandeses católicos (o IRA, na Irlanda, tal como o Fein, têm a mesma base trabalhista). Laski defendeu uma concepção de jusnaturalismo calcado no utilitarismo jurídico socialista (frise-se que a […]

Economia mista, parte pública e parte privada, híbrida, máximo de socialização e máximo de personalização

Os direitos subjetivos são poderes jurídicos e são legítimos se estiverem em consonância (adequação) com o bem comum. São potências (faculdades) relativas (cf. Louis Josserand, Karl Renner, Renard e outros). São relativos, porque vinculados (limitados, sujeitos a uma “hipoteca social”, cf. João Paulo II) a uma função social, aos limites e às exigências do bem […]