A boa Defensoria Pública, aliados do povo brasileiro, dos pobres

Eu acho que a DPU tenha direitos ao pagamento de honorários sucumbenciais à DPU, mesmo quando a condenação for do INSS. O importante é relativizar a Súmula 421 do STJ, que diz que “Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. (Súmula 421, […]