O Direito é o conjunto das regras nascidas das exigências (necessidades) da natureza humana

“O Direito está necessariamente fundado, em última instância, sobre a ordem ontológica [a natureza], sua estabilidade, sua imutabilidade. Em toda parte onde os homens e os povos estão agrupados em comunidades jurídicas, não são eles, precisamente, homens, com uma natureza humana substancialmente idêntica? As exigências [necessidades, aspirações, ideias práticas etc ] que decorrem desta natureza são as […]