Uma lição da Desembargadora federal, Dra. Simone Schreiber

Colhi no 247 – “Desembargadora do TRF2 e professora de Direito Processual Penal da Unirio, Simone Schreiber classifica a condução coercitiva como “um ato violentíssimo e ilegal”, que “só tem razão de ser por sua dimensão de espetáculo”. Critica o “espetáculo de humilhação da pessoa investigada. Não serve para rigorosamente mais nada, só para a […]