Economia mista, parte pública e parte privada, híbrida, máximo de socialização e máximo de personalização

Os direitos subjetivos são poderes jurídicos e são legítimos se estiverem em consonância (adequação) com o bem comum. São potências (faculdades) relativas (cf. Louis Josserand, Karl Renner, Renard e outros). São relativos, porque vinculados (limitados, sujeitos a uma “hipoteca social”, cf. João Paulo II) a uma função social, aos limites e às exigências do bem […]