Arquivos para : A “Fórmula” Abolição gradual, o mínimo de prisão fechada. Francisco I, Zaffaroni-Ferrajoli. GARANTISMO. A solução penal CORRETA são PENAS ABERTAS E SEMI-ABERTAS, TRABALHO-EDUCAÇÃO. Trat. AMBULATORIAL.
Greve de fome e o silêncio dos cúmplices
23 dias de fome de justiça.
A iminência de uma tragédia de vidas perdidas por uma causa que não lhes pertence individualmente – senão como cidadãos de um país que perdeu seus referenciais jurídicos e de democracia – possui algo de muito dramático que não diz respeito a eles, mas às autoridades a quem se dirigem, e que se recusam a recebê-los, bem assim aos donos dos meios de comunicação que lhes negam a publicização de seu sacrifício: torna-os cúmplices do desfecho qualquer que seja ele. Mostra a faceta de homens e mulheres de um país órfão de solidariedade, onde a vida está completamente banalizada.
23 dias de fome de liberdade.
Pedindo que a Suprema Corte cumpra com sua obrigação de fazer a prestação jurisdicional e julgue uma matéria. Um pedido obsceno não em si mesmo, mas pela necessidade de ser feito, exigido, miseravelmente solicitado, colocando a morte na contrapartida, com a mansa passividade de um martírio.
Como instrumento de luta, as greves de fome são historicamente consideradas como significativas formas de resistência e protesto político e social, desde Gandhi. Mulheres e homens fazem da ausência de uma necessidade vital à sobrevivência a marca de sua luta. No caso presente, no outro extremo, os destinatários da exigência firmam um silencioso e cúmplice pacto com os donos da comunicação: fingem não ver, não saber, não compreender, evidenciando um distanciamento inaceitável do outro, que coloca em questão a própria ideia de humanidade.
A Ministra Carmem Lúcia recebeu militantes, juristas e artistas em audiência no dia 14 de agosto de 2018, entre eles Frei Sérgio Gorgen, um dos grevistas. Disse-se sensibilizada pela pauta, comprometeu-se a visitar os demais. Não o fez e recusou-se a recebê-los ao ser solicitada.
Lembrando o ator Osmar Prado em sua emocionante intervenção na reunião no STF: quantos mortos ainda serão necessários para que se tome uma atitude republicana e correta? Quantos suportaremos? Respondo eu: depende de quantos morram sem causar alarde. Depende do quanto de silêncio possa ser produzido pelo pacto mortal de vilania e ignorância, com a certeza da impunidade.
* Tânia Maria de Oliveira é membro da ABJD – Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, assessora no Senado Federal da República
Tirei este texto EXCELENTE do Programa de Boulos:
“A condenação antecipada pela atuação seletiva das forças de segurança, expressa por exemplo nos frequentes “baculejos” ou “batidas policiais”, que abordam qualquer jovem de chinelo, bermuda e cabelo pintado que more nas regiões populares, se estende para a condenação judicial: nas audiências de custódia, para dar apenas um exemplo a partir dos estudos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a possibilidade de um branco preso em flagrante ser solto ao ser apresentado ao juiz é maior que de uma pessoa negra ou parda, nas mesmas condições.
“Do mesmo modo, as penitenciárias, desde que foram inventadas, possuem a mesma “clientela” ao longo dos anos: os pretos e os mais pobres, inclusive sem acesso à educação formal. Em uma frase: “Todo camburão (e toda penitenciária) tem um pouco de navio negreiro”.
Tirei este texto da Carta Capital, em abril de 2017.
“Substituição de penas privativas de liberdade por outras restrições de direito, descriminalização do porte de drogas para o uso pessoal, criação de um(a) juiz(a) de garantias, ouvidorias externas e extinção da hipótese de condução coercitiva são algumas das propostas apresentadas pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) em um caderno com “16 medidas contra o encarceramento em massa“.
Para o instituto, uma vez que Brasil ocupa o quarto lugar no ranking de maior população prisional do mundo, é necessário discutir alterações legislativas “para enfrentar e endereçar medidas que surtam efeito imediatos”.
O documento propõe em primeiro plano que para se instituir uma nova lei sobre o sistema criminal haja a apresentação de estudos sobre o impacto orçamentário e assim, que se saiba quanto custa, em termos de gastos públicos, aumentar penas ou “criar novos crimes”.
Além disso, são contempladas mudanças no Código Penal, no Código de Processo Penal e na Lei de Execução Penal, como, por exemplo, a extinção da punibilidade quando há reparação do dano em crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, a consolidação do princípio da insignificância (crime de bagatela), novas definições sobre reincidência e antecedentes criminais.
O Justificando conversou com o presidente do IBCCrim, Cristiano Maronna, no ato de lançamento das propostas realizado na na Faculdade de Direito de São Paulo (USP), na última terça-feira (18). Segundo Maronna, o objetivo principal é o combate ao encarceramento em massa. “A avaliação é de que a prisão é um problema que só pode ser resolvido com uma política de desencarceramento em massa“, afirma.
O juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Alberto Alonso Muñoz, também membro da Associação de Juízes para a Democracia, ressalta a importância de uma das propostas que trata da criação do Juiz de Garantias. Para ele, a função desse juiz é assegurar ao réu todas as garantias processuais ainda na primeira fase do processo administrativo, ou seja, a fase do inquérito policial.
Caberá a ele, de acordo com Muñoz, evitar que o juiz do processo ‘contamine’ a produção da prova, assegurando assim a distância do juiz no que diz respeito as partes. “Isso é um fator importante porque, via de regra, é nessa fase que há grande parte das arbitrariedades”, afirma.
Há ainda a preocupação com a política de drogas, considerada um fator encarcerador. Para Maronna, “não há uma distinção clara entre usuários e traficantes e a regra muitas vezes é a presunção de tráfico“. “Eu entendo que há um problema na lei de drogas, mas não são os ‘pontos cegos’ e sim a cegueira hermenêutica deliberada“, comenta.
Veja a entrevista abaixo.
As 16 propostas foram elaboradas em parceria com a Pastoral Carcerária, a Associação Juízes para a Democracia e o Centro de Estudos em Desigualdade e Discriminação (CEDD/UnB). Além disso, já conta com o apoio de mais 30 instituições.
O caderno foi apresentado no dia 5 de abril de 2017, ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, Rodrigo Pacheco (PMDB-MG).
16 propostas de lei para minimizar o caos do sistema criminal brasileiro serão levados por entidades sociais à Câmara dos Deputados
BRASÍLIA, 5 DE ABRIL
IBCCRIM, Pastoral Carcerária, AJD e CEDD/UnB entregarão à Presidência da CCJ na quarta-feira, 5, às 9h30, um caderno com propostas para a “racionalização do sistema penal”
Representantes do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), da Pastoral Carcerária Nacional, da Associação Juízes para a Democracia e do Centro de Estudos de Desigualdade e Discriminação (CEDD/UnB) levarão na quarta-feira, 5, um caderno de propostas para a Presidência da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados em Brasília.
O caderno contém 16 propostas de alteração em leis que buscam, em primeiro lugar, impactar a dinâmica sistêmica de encarceramento em massa no país.
“Não é hoje que a sociedade alerta para a urgência desse tema. Os grandes gargalos do sistema de justiça criminal são conhecidos pelos parlamentares, mas precisamos avançar. Tomamos a iniciativa de formular propostas concretas, porque queremos contribuir para a construção de soluções? afirma Cristiano Maronna, presidente do IBCCRIM.
Com a quarta [talvez terceira…] maior população prisional do mundo, o Brasil enfrenta ciclos de rebeliões e massacres em presídios há pelo menos 25 anos, quando ocorreu o caso Carandiru, em São Paulo. Em 2017, mais uma série de conflitos no sistema prisional resultou em mais de 100 mortes em diversos Estados do país. Entre as mais de 500 mil pessoas presas, mais de 30% ainda aguarda julgamento, segundo dados do Ministério da Justiça, ou seja, correndo o risco de estarem privadas de liberdade ou mesmo acusadas injustamente.
Pronto para uso
O documento, produzido já no formato necessário para apresentação de projetos de lei ou resolução na Câmara ou no Senado, consolida sugestões de mudanças para o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal, entre outras leis do sistema de justiça.
A primeira proposta é instituir, como pré-requisito para qualquer nova lei sobre o sistema criminal, a apresentação de estudos de impacto econômico, como a probabilidade de gastos públicos com mais demanda por vagas em prisões.
Próximos passos
As organizações também se preparam para realizar um ato público de lançamento do caderno de propostas legislativas, seguido de eventos para debater as propostas em todo o país. Ao mesmo tempo, articularão esforços para que parlamentares apresentem as propostas para tramitação oficial.
Mais informações:
Núcleo de Atuação Política – IBCCRIM
atuacaopolitica@ibccrim.org.br
+55 11 3111 1040 r. 130
Conheça os assuntos das 16 propostas do caderno:
1: Análise de impacto econômico como pré-requisito
2: Reforçar princípios gerais da lei penal
3: Alterações no crime de furto e roubo
4: Diferenciação de condutas relacionadas a uso e tráfico de drogas
5: Mudanças na aplicação de pena de crimes “hediondos”
6: Criação do/a juiz/a de garantias
7: Validade dos mandados de busca e apreensão
8: Regras claras para interrogatório em sede policial
9: Prazo para investigação
10: Garantir intimidade e proteção contra exposição midiática
11: Exigência de que haja produção de provas na fase processual
12: Extinção da hipótese de condução coercitiva
13: Nulidade do flagrante preparado e consolidação das audiências de custódia
14: mudança de critérios e condições para flagrante e prisão provisória
15: Melhorar e cumprir as condições de cumprimento de pena
16. Ouvidorias Externas no Sistema de Justiça
Confira a fala do presidente do IBCCRIM, Cristiano Maronna, em audiência pública sobre sistema prisional na Câmara dos Deputados.
Acesse também o documento “Agenda Nacional pelo Desencarceramento em Massa”, publicado em 2014 pela Pastoral Carcerária e organizações parceiras: http://carceraria.org.br/wp-content/uploads/2015/06/Agenda-em-Portugues.pdf
Tirei este artigo do 247, que tirou do site Brasil de Fato. Artigo escrito pela competente escritora, Rute Pina.
“Por Rute Pina, no site Brasil de Fato – A cada dois dias, três denúncias de mortes causadas por policiais foram protocoladas na Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo. No total, o órgão recebeu 227 queixas de homicídio nos primeiros cinco meses deste ano.
A Ouvidoria colheu, de janeiro a maio de 2018, um total de 2.214 reclamações e 272 elogios às polícias Civil e Militar, feitas presencialmente, por telefone ou por e-mail.
No primeiro semestre de 2017, as notificações envolvendo homicídios representaram 8,46% das denúncias. Este tipo de queixa era a quarta mais feita ao órgão. Já nos primeiros cinco meses deste ano, as mortes causadas por agentes públicos foram o terceiro tipo de reclamação mais registrada e representam 12,5% do total delas.
Jacqueline Sinhoretto, professora da Universidade Federal de São Carlos (Ufscar) e integrante do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), ponderou que o aumento da letalidade policial não acompanhou a queda da taxa de homicídios em São Paulo, hoje uma das menores do país. No estado, o número mortes caiu de 27 para 10 homicídios para cada 100 mil habitantes entre 2005 e 2015.
“O peso delas [mortes por policiais] no total dos homicídios cresceu muito. Passou de mais ou menos 5% de todas as mortes violentas cometidas para 25%. Ou seja, hoje, um quarto das mortes são cometidas pela Polícia”, explicou.
Despreparo
As denúncias envolvem casos como o que ocorreu em janeiro deste ano, quando policiais foram chamados por causa de uma briga de família e um deles disparou em uma das pessoas, que faleceu. Os agentes afirmaram que foram ameaçados com uma garrafa de vidro.
Para Sinhoretto, episódios como este demonstram que a formação dos policiais é pautada pela iminência do confronto.
“Outras técnicas de administração de conflitos não têm espaço na formação da polícia militar e nem no desenho de operação do policiamento. Pouco se investe em uma forma de policiamento mais comunitária, mais próxima, onde os policiais conhecem a realidade do bairro que eles vão policiar, onde a população conhece o policial. Isso faz uma diferença muito grande.”
Já Valdênia Paulino Lanfranchi, integrante da Rede de Proteção e Resistência contra o Genocídio, afirmou que a letalidade policial é uma atuação política e deliberada.
“Esse mau policial não é [um comportamento] individual, como sempre diz o discurso oficial que justifica esses homicídios. O modus operandi dos homicídios é o mesmo. Então, a forma como um jovem é executado no Capão [Redondo, bairro da zona sul da capital paulista] é a mesma que matou em Mogi Cruzes, em Limeira [cidades paulistas]. Esses policiais, de lugares diferentes deste estado, têm a mesma formação. É a mesma instituição, a cartilha é a mesma.”
Recomendações
No relatório, a Ouvidoria indicou oito recomendações ao governo estadual, hoje a cargo de Márcio França (PSB). Três delas, relacionadas à má qualidade no atendimento e ao abuso de autoridade, foram propostas há 18 anos e ainda não foram implementadas.
Lanfranchi afirma que o poder público freia a participação das entidades civis na efetivação das políticas para a segurança pública.
“Essas recomendações, entre elas o enfrentamento dos autos de resistência seguidos de morte, na verdade não são levadas a cabo porque elas contradizem a política adotada pelo governo do estado. Há uma não-escuta das propostas construídas por profissionais, organizações da sociedade civil e institutos que estudam a segurança pública”, afirmou a ativista.
Ariel de Castro Alves, integrante do Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Humana (Condepe), afirma que os direitos humanos não são prioridade do governo estadual.
“Existe também essa questão de uma ampla aceitação da violência policial por vários setores da sociedade e da frase ‘bandido bom é bandido morto’ e tudo isso contribui para que essas recomendações não sejam acatadas. Inclusive, a violência policial é usada como plataforma política pela própria gestão do governo de São Paulo e por muitos parlamentares”, diagnosticou.
Castro disse ainda que a falta de priorização do governo resulta na restrição da atuação dos órgãos independentes.
“A ouvidoria colabora bastante com o enfrentamento à violência policial, mas mas tem dificuldades, como a falta de estrutura e a falta de pessoal, que geram a dificuldade de acompanhamento dos casos, dos processos administrativos e criminais”, pontuou.
A principal recomendação é o estabelecimento de um piso estadual para policiais de São Paulo, um dos mais baixos do país. O relatório completo da Ouvidoria pode ser lido neste link.
A decisão do STF banindo a condução coercitiva de suspeitos e investigados é uma ÓTIMA DECISÃO.
No fundo, do jeito que estavam sendo feitas, as conduções eram verdadeiros AUTOS DE FÉ, com PELOURINHO. O investigado era arrastado pela polícia, de madrugada, com toda a mídia filmando, em EXECRAÇÃO TOTAL, pondo o investigado num PELOURINHO, um CIRCO DE HORRORES, com os policiais em roupas pretas parecidas com a SS, máscaras, armados até os dentes.
E foi isso este tipo de coisa que levou o Reitor de SC a se suicidar, pela destruição da reputação, do bom nome, EXECRAÇÃO mesmo, era como por o sujeito no pelourinho, na praça, exposto, sendo a exposição MUITO MAIOR, pois atingia MILHÕES DE PESSOAS, via internet, com imagens que ficavam para a eternidade, pois eram distribuídas em redes sociais. O antigo pelourinho apenas expunha o réu a algumas dezenas ou centenas de pessoas que passavam na praça.
O pelourinho atual atinge MILHÕES de expectadores, até bilhões, pois pode ser visto no mundo todo, sendo retransmitido pelas redes, guardadas as imagens e vídeos em milhões de HDs, MARCANDO o réu, ESTIGMATIZANDO o réu, forever.
Como disse um dos melhores SubProcuradores do MPF, a “justificação” que o mandado evitaria conluio era errada – “confesso que não entendi esta explicação de “evitar conluios”. O investigado não está obrigado a dizer a verdade, tem o direito de mentir . A Constituição diz que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, se não em virtude de lei. Há alguma lei que proíba acusados de co-autoria em um crime se entenderem previamente sobre o que declararão? Eles não podem, inclusive, constituir um mesmo advogado, e não é o advogado quem orienta sobre a linha de defesa ? E quem disse que necessariamente este entendimento será para mentir, e que não pode ser para dizer a verdade ? Parece-me. s.m.j., que impedir que acusados troquem ideias reservadamente antes de prestar depoimento, é cercear o direito de defesa . Se não, seria coerente proibir a entrevista do mesmo com advogado antes do ato . Vamos que ambos queiram ser assistidos pelo mesmo advogado, o que é licito desde que não haja colidência de defesas ? Parece-me que dizer que a condução não prejudica porque o conduzido pode se recusar a depor, e pode ser assistido por advogado,é “tampar o sol com a peneira’ . Imagine um leigo, pego de surpresa em sua casa, às 6 hs da manhã, traumatizado pela inevitável busca domiciliar e pessoal (se saiu mandado de condução, muito provavelmente sairá o de busca e apreensão), levado para a delegacia (em jejum, ou a lei prevê direito ao café da manhã ?), tentando arrumar um advogado que o assista de uma hora para outra? Se conseguir, não será provavelmente o de sua escolha, mas o que for possível naquela emergência, muitas vezes alguém de fora da especialidade criminal . E esta pessoa desassistida, resistindo á pressão de um delegado. que diz que “se não colaborar, será pior” , ou que ameaça pedir prisão preventiva caso se recuse a depor, não o liberando para ir embora até que um juiz decida ? Aliás, que lei diz quantas horas pode durar a retenção em face de “condução coercitiva” ? Lembro que não faz muito tempo a polícia sustentava que tinha o “direito” de privar qualquer pessoa de liberdade por até 24 hs, porque este era o tempo previsto para entrega de nota de culpa em caso de prisão em flagrante. Logo, o delegado poderia legitimamente manter alguém no xadrez por um dia inteiro, enquanto “decidia” se estaria ou não caracterizado um hipotético estado de flagrância…. Posso estar enganado, mas a meu ver a única finalidade da condução coercitiva é coagir psicologicamente o investigado a confessar e delatar . Sucedâneo da tortura física praticada frequentemente, em passado não tão remoto”. CONCORDO .