Celso de Mello continua a brilhar pela correção. Celso resiste à onda neoliberal da direita penal. Resiste ao MAL

Importação ou posse de semente de maconha não é crime, diz Celso de Mello
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14 de maio de 2019, 10h51
Por Gabriela Coelho
A mera importação e a simples posse da semente de maconha não se qualificam como fatores revestidos de tipicidade penal. Com esse entendimento, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus a uma mulher presa por transportar sementes de maconha.

Importação e posse de semente de maconha não se qualificam penalmente, diz Celso de Mello
Nelson Jr./SCO STF
Celso restabeleceu decisão da 7ª Vara Criminal de São Paulo que rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra a mulher. 
Na decisão, o decano afirma que o princípio da reserva absoluta de lei em sentido formal, seja em tema de definição do tipo penal, seja em matéria de cominação da pena, qualifica-se como uma das mais expressivas garantias constitucionais. 
“Considerando esse entendimento, entendo indispensável a verificação da concreta idoneidade da matéria-prima, insumo ou produto químico à preparação de drogas, sendo certo que, sem que constatada tal circunstância, não se configura a prática do delito”, explica.
Segundo o ministro, a semente de cannabis sativa L. não se mostra qualificável como droga nem constitui matéria-prima ou insumo destinado a seu preparo, pois não possui em sua composição o princípio ativo da maconha, “circunstância de que resulta a descaracterização da tipicidade penal da conduta”.
“Disso resulta que a mera importação e/ou a simples posse da semente de ‘cannabis sativa L.’ não se qualificam como fatores revestidos de tipicidade penal, essencialmente porque, não contendo as sementes o princípio ativo do tetrahidrocanabinol (THC), não se revelam aptas a produzir dependência física e/ou psíquica, o que as torna inócuas”, avalia. 
No caso, a mulher teve HC negado pelo Superior Tribunal de Justiça em razão de ter importado, “por meio de remessa postal internacional, sem autorização legal ou regulamentar, matéria-prima destinada à preparação de drogas, consistente em 26 sementes de ‘Cannabis sativa’ (maconha), espécie relacionada na ‘lista de plantas que podem originar substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas’”. 
Clique aqui para ler a decisão.
HC 143.890