Leão XIII: Estado amplo, produtivo e redistributivo, deve ajudar cada pessoa concreta, proteger cada pessoa concreta

Leão XIII, na “Immortale Dei” (n. 17): só há “liberdade verdadeira” se a pessoa age racionalmente, quando “o homem não é escravo nem de erros, nem de paixões”, no tocante ao interior.

Da mesma forma, Leão XIII foi enfático, ensinando, nesta mesma encíclica, que não há liberdade com “tiranos”.

Ensinou, ainda, que “a ordem pública” verdadeira, como Deus quer, deve ser formada por “regras sábias” que facilite “os meios de aumentar o bem-estar”, tal como deve “preservar de qualquer prepotência o Estado”.

A liberdade pessoal, nos limites do bem comum, é importante para evitar as tiranias e também para o florescimento da economia e da sociedade.

Em outros termos, o direito privado, bem regulado e protegido pelo direito público, deve existir, para constituir como que esferas de proteção sobre a personalidade humana.

Economia mista é a solução correta. Um amplo Estado social, produtivo, redistributivo, de ajuda e proteção às pessoas. 

Só há liberdade pessoal com bens, com condições exteriores, com meios de produção, com a ajuda estatal a todas as pessoas, do útero até o enterro. 

Leão XIII, na “Carta aos cardeais franceses” (1892), foi bem claro: o bem comum (as regras racionais do bem comum) é o “critério supremo” da legitimidade do poder público. O poder (do governo, do Estado, das empresas, das famílias etc) torna-se legítimo se for adequado à “razão do bem social”, se protege, promove e amplia o bem de todos.

A finalidade das pessoas, das famílias, da sociedade e do Estado é promover o “bem-estar moral e material na terra” (cf. Pio X, no Motu próprio, “Fin alla Prima”; tal como Leão XIII, em “Quod Apostolici Muneris”).

Portanto, o critério de legitimidade do poder, o que o torna legítimo, é a adequação racional do poder ao bem comum. O poder público deve ser uma mediação, meio, forma, para a autodeterminação da sociedade (e das pessoas concretas…) em prol do bem comum.