A concepção cristã e judaica do poder, exposta pelo grande jurista LEIB SOIBELMAN

A concepção política, econômica, cultural e jurídica da Igreja, na exposição do jurista Leib Soibelman. A Igreja e os judeus defendem a DEMOCRACIA SOCIAL, ECONÔMICA, POPULAR, POLÍTICA, TRABALHISTA.

Leib Soibelman foi um grande jurista brasileiro, de origem hebraica e, tudo indica, convertido ao cristianismo, ou então bem ecumênico e defensor de ótimo diálogo entre judeus e católicos.

Soibelman escreveu várias obras jurídicas inspiradas pelo humanismo hebraico e cristão.

A principal obra de Soibelman foi a “Enciclopédia do advogado” (Rio de Janeiro, Ed. Rio, 1983, 1983, 4ª edição). Vejamos as lições de Soibelman, nas fls. 566, que abonam a tese deste blog:

Fonte e autoridade dos regimes políticos. A Igreja sempre defendeu a distinção entre a fonte do poder e a autoridade a quem cabe exercer o poder. “Todo poder vem de Deus”, como disse São Paulo, na Epístola aos Romanos, mas, sustenta a Igreja, isso só se refere à fonte do princípio da autoridade, e não à pessoa do governante.

A escolha deste, através do corpo social, é de direito puramente humano, e daí a Igreja não ter nenhuma preferência por determinada forma de governo, servindo qualquer uma desde que trabalhe para o bem comum.

A única coisa de que a Igreja faz questão é de que, qualquer que seja o tipo de governo, a sua legitimidade resulte de uma livre escolha.

G. LacourGayet, na obra abaixo mencionada, sustenta que a Igreja nunca apoiou, por esta razão, o direito divino dos reis, tanto se dando para ele que haja uma república que se acredite de direito divino. O poder vem de Deus de forma mediata, e dos homens de forma imediata, ou seja, Deus dá à sociedade política o poder, e ela escolhe a forma de governo que deseja e os homens que exercerão o poder, de forma que estes obtêm o seu mandato diretamente dos homens e indiretamente de Deus.

V. Teoria da translação do poder”.

Soibelman cita, como exemplos, o livro do padre Ferdinand Cavallera, “Précis de la doctrine sociale catholique” (Paris, Ed. Spes, 1937) e a obra de Desqueyrat, “O ensinamento político da Igreja”.

Na “Enciclopédia” de Soibelmann, há a distinção entre o “poder político abstrato” (“em si”), “que se origina da natureza das coisas e de Deus”, pois “o homem é um animal político”; e o “poder político concreto” (singular, histórico), que é “poder político abstrato individualizado em pessoas ou instituições”.

O poder é “conferido por Deus ao corpo social, que, por sua vez, o delega aos governantes, seja conferido por Deus aos governantes designados pelo corpo social”. Esta distinção foi colhida nos textos do padre Taparelli d´Azeglio, em obras como “Da origem do poder”.

Leão XIII, na “Diuturnum” e na “Immortale”, expõe mais ou menos as idéias de Taparelli, que tinha sido seu professor.

Taparelli ensinava que o povo tem o direito de designar os “governantes”, no sentido amplo, ou seja, os legisladores, juízes, administradores etc. Assim, a “teoria da designação” também é democrática, pois é jusnaturalista, defendendo a tese que o povo designa, pelo consenso, as pessoas que serão investidas do poder, estando este sujeito à lei natural, às idéias éticas da sociedade. Ou seja, o poder é bom, se estiver em adequação ao bem comum, ao bem de todos.

O poder público está sujeito aos limites da lei natural, das idéias (princípios, regras objetivas) presentes na consciência da sociedade, sendo esta a fonte imediata da legitimidade do poder.

Estas idéias democráticas e cristãs influenciaram nossos melhores políticos.

Por exemplo, no “Depoimento” do Marechal Lott, com 83 anos, ao jornal “Movimento” (de 03.04.1978), este ressaltou que “as instituições brasileiras” devem ser o “resultado das eleições do povo, pelo povo e para o povo”; “os problemas políticos” devem ser “resolvidos no campo das idéias, pela livre discussão, argumentos apresentados por um e outro lado, até que fiquemos convencidos do que é melhor”.

Lott era católico, nacionalista, trabalhista, e foi o candidato da esquerda em 1960. Foi pena que não tenha vencido, pois continuaria e ampliaria a linha trabalhista cristã de Getúlio Vargas e do antigo PTB.

Conclusão: a maior parte dos teólogos da Igreja, dos Santos Padres até o século XIX, adotou a teoria da translação, que ensina que o poder abstrato é imediatamente conferido, por Deus, à sociedade (ao “corpo social”, chamado, na Idade Média, de “corpo místico”).

A sociedade, por sua vez, pelo consentimento, transfere o poder (translada) aos governantes, aos detentores do poder, que são meros “administradores” da sociedade, pois prestam um serviço (como explicou Cristo).

Democracia deve existir na cultura, na economia, na política, na educação etc.

Então, da mesma forma, os “donos” de bens são, no fundo, meros administradores, pastores, guardiões, gestores da criação, co-criadores, controladores das coisas, sob os limites do bem comum, do “fim social”, do domínio eminente do povo, da sociedade.