Pio XI – Estado deve amparar e se fundar no apoio aos operários, aos camponeses, indígenas, negros, micros e pequenos produtores

Pio XI, na encíclica “Firmissiam constantiam”, de 28.03.1937, aos bispos mexicanos, lembrava que estes deveriam “amar” aos operários, pois “sua condição se assemelha, mais que nenhuma outra, a do Divino Mestre”.

A Igreja deveria

“prestar-lhes assistência material e religiosa. Assistência material, procurando que se cumpra em seu favor não só a justiça comutativa, mas também a justiça social, quer dizer, todos aquelas providências que visam melhorar a condição do proletário”.

A “justiça comutativa” elimina a extração da mais valia (no fundo, mais valia é usura).

A justiça social é o conjunto de deveres sociais que o Estado tem, de criar escolas públicas, hospitais, dar terras, moradias, rendas, auxílio, crédito sem juros ou com juros ínfimos etc.

A Justiça distributiva é o conjunto dos DIREITOS HUMANOS NATURAIS ECONÔMICOS E SOCIAIS, das pessoas. 

Pio XI fez a mesma recomendação de solidariedade aos “camponeses”, “aquela não pequena parte de mexicanos”, “em sua maior parte agricultores, que formam a população indígena; são milhões de almas”, “milhões de seres humanos que frequentemente vivem em condições tão triste e miserável que não gozam nem sequer do mínimo de bem-estar indispensável para conservar a dignidade humana”.

Pio XI foi incisivo: “vos conjuramos, veneráveis irmãos, pelas entranhas de Jesus Cristo, que tenhais cuidado particular destes filhos”, para a “obra de redenção [libertação] moral e material”. Frise-se: LIBERTAÇÃO (REDENÇÃO) MORAL E MATERIAL, o que mostra que a teologia da libertação é apenas a ênfase sobre a ÉTICA SOCIAL da teologia, da teologia moral.

Na encíclica “Iniques afflictusque”, de 1926, Pio XI condenou as atrocidades do governo de Plutarco Calles. O governo de Cardenas, depois, praticamente reconciliou a Igreja com o Estado. 

Na época, no México, existia o movimento dos camponeses “cristeros” (com o apoio do Cardeal Garibi Rivera, 1889-1972) contra a ditadura de Porfírio Diaz, que durou pilhas de anos.

Parte deste movimento, muitos anos depois – junto com os seguidores de Zapata (que usavam, como símbolo, a imagem da Virgem de Guadalupe, padroeira do México e com rosto indígena – participou da criação do Movimento camponês e indígena dos Zapatistas.

Os bispos mexicanos elaboraram o documento “Pela dignidade da vida humana e a justiça” (06.06.2007), com os seguintes trechos marcantes:

O fundamento de toda lei justa é a dignidade inalienável da pessoa humana. A Igreja Católica, tanto por motivos que procedem da verdade do homem, revelada em Jesus Cristo, como por argumentos que é possível descobrir com o uso da razão natural, sempre afirmou o altíssimo valor de cada ser humano, sem importar sexo, ocupação, raça, preferência política, situação econômica, coerência moral ou idade. (…)

O Estado de direito é a comunidade política onde impera a justiça através da lei. Uma pretendida norma positiva que não se baseie na justiça perde sua razão de lei, e, com isso, sua obrigatoriedade. (…).

… é preciso respeitar os fundamentos invioláveis que permitem que uma sociedade plural não se destrua. Estes fundamentos não são outros que os direitos e deveres que brotam da inalienável dignidade humana e que não devem ser aplicados ou reconhecidos seletivamente, e sim sempre e em todo momento devem ser respeitados e promovidos” (cf. Conferência do Episcopado Mexicano, “Do encontro com Jesus Cristo à solidariedade com todos”, n. 275;276).

Conclusão: uma lei, para que justa (legítima, boa), deve estar em conformidade com a dignidade humana. Toda lei ou estrutura estatal ou social deve amparar a pessoa, proteger a cada pessoa, assegurar o bem de todos.

O socialismo participativo (com liberdade), como um modelo de economia planificada, solidária e progressivamente participativa, atende as exigências da doutrina social da Igreja, da “lei natural”, assegura isso, com ECONOMIA MISTA, AMPLO ESTADO SOCIAL, estatais, cooperativas, e amplo distributismo (casas para todos, renda para todos etc). 

Os Bispos da Nicarágua, na “Carta pastoral de 17 de novembro de 1979”, distinguiram várias formas de socialismo. Deixaram claro que há formas de socialismo conformes à doutrina da Igreja, formas de socialismo com economia mista:

“Se, como alguns pensam, o socialismo se desvirtua usurpando aos homens e aos povos sua condição de protagonistas livres de sua história; se pretende submeter o povo cegamente às manipulações e imposições dos que detêm arbitrariamente o poder, não podemos aceitar esse socialismo espúrio e falso.

Muito menos poderíamos aceitar um socialismo exorbitante que pretendesse arrebatar ao homem o direito às motivações religiosas de sua vida, assim como o direito de expressar publicamente suas motivações e suas convicções, qualquer que seja sua fé religiosa.

Igualmente inaceitável seria negar aos pais o direito de educar seus filhos segundo sua convic­ção, bem como qualquer outro direito da pessoa humana.

Se, ao contrário, socialis­mo significa, como deve significar a preeminência dos interesses da maioria dos nicaragüenses e um modelo de economia planificada nacionalmente, solidária e progres­sivamente participativa, nada temos a objetar.

Um projeto social que garanta o des­tino comum dos bens e recursos do país e permita que, sobre esta base de satisfa­ção das necessidades fundamentais de todos, se assegure a qualidade humana da vida, parece-nos justo. Se socialismo implica numa redução das injustiças, das tradicionais desigualdades entre as cidades e o campo, entre a remuneração do trabalho intelec­tual e manual, se significa participação do trabalhador nos resultados de seu traba­lho, superando a alienação econômica, nada há no cristianismo que implique em con­tradição com tal processo”.