A DEMOCRATIZAÇÃO da Igreja é ESSENCIAL, para termos uma sociedade mais justa, condizente com o bem comum

A Igreja (tal como toda associação ou estrutura social) deve ser democrática, participativa, com capilaridade e organizada em comunidades participativas.

A mesma regra que vale para o sistema político, vale para o sistema econômico, e para a Igreja. 

As antigas paróquias tinham no máximo mil paroquianos. A capilarização da Igreja é ESSENCIAL, para ela estar presente em cada pedaço de vida humana. 

A Igreja deve ter diáconos e ministérios diversificados, Conselhos Deliberativos nas paróquias e nas dioceses e outras formas de participação dos leigos na gestão das estruturas eclesiais.

O ideal seria que a maior parte das Freiras se tornassem DIACONISAS. E eu não acho que teria nada de errado, parte delas virarem Sacerdotisas.

Lembro que há muito tempo a Igreja Católica tem PADRES CASADOS. Sempre houve PADRES CASADOS na parte da Igreja Católica no oriente, onde uma parte ligada aos Ortodoxos, aderiu a Roma. 

Lembro também que a Igreja Católica admite que os leigos católicos participem de MISSAS ortodoxas, ministradas por Sacerdotes ortodoxos casados, sendo a Missa perfeitamente válida.

Da mesma forma, os padres anglicanos que se tornam católicos, continuam anglicanos, anglicanos católicos, e continuam ministrando a Missa, como Padres Casados.

Da mesma forma, A Igreja admite, hoje, Diáconos casados, ora, Diáconos fazem parte do Clero, logo, a Igreja admite que parte do Clero seja de homens casados.

Basta ampliar a permissão, criando um Clero casado, ao lado de um Clero não-casado, opcional. 

Deve ser retomada a idéia antiga e tradicional da eleição dos Bispos e aperfeiçoado o Colégio de Cardeais (usam uma faixa na cintura, um chapéu chamado solidéu, meias, batinas e mantas de sede, tudo de cor vermelha, entre escarlate e carmesim, simbolizando a disposição de derramar o sangue), ampliando a participação dos leigos na escolha dos Papas, na gestão dos bens da Igreja e no processo decisório.

Neste sentido, vejamos um documento dos Bispos da França:

Com essa finalidade, por um lado, a Igreja da França empreendeu profundas revisões de seus funcionamentos e até mesmo reformas estruturais importantes, mediante a constituição dos conselhos de presbíteros [sacerdotes], dos conselhos diocesanos de pastoral, dos conselhos pastorais de paróquias e de setores. Por outro, verdadeiros cargos eclesiais são agora confiados a leigos, no domínio da catequese, da animação litúrgica e espiritual, sem esquecer as responsabilidades financeiras e administrativas.

“Muita coisa resta ainda por fazer para encontrar formas de organização, de consulta e de tomada de decisão adaptadas à natureza e à missão da Igreja. Todas as dioceses estão empenhadas nisto, freqüentemente graças ao impulso dado por numerosos sínodos” [texto retirado do livro de Pierre Debergé, “Ética do poder”, Paulinas, 2002, que cita o livro de Claude Dagens, “Proposer la foi dans la societé actuelle”, Paris, Cerf, 1996].

No fundo, o principal é “encontrar formas de organização, (…) de tomada de decisão” com ampla participação, democráticas (afinal, o poder e os bens foram dado por Deus ao povo, cf. Suarez e outros). “Formas de organização” são, no fundo, “formas jurídicas” de relações sociais (econômicas, políticas etc).

A propriedade (tal como o poder), como foi visto por Marx, é uma relação social (uma relação de produção), uma forma jurídica para o controle dos bens e a autodeterminação da sociedade.

Exigir que a sociedade se autodetermine (pela difusão dos bens, inclusive o controle e o poder político) vale, assim, para as estruturas da Igreja e do Estado, tal como para todas as relações (produtivas etc) e estruturas sociais.

Mesmo na Idade Média, nos escritos de Papas centralizadores (como Inocêncio III e Bonifácio VIII) havia a máxima “aquilo que diz respeito a todos deve ser discutido e aprovado por todos” (quod omnes tangit, ab omnibus tractari et approbari debet), como pode ser visto no livro “Ética do poder”, de Pierre Debergé (editado pelas Paulinas, em 2002).

Segundo os melhores teólogos, a forma de escolha (eleição) dos Papa é variável, pode ser alterada.

A escolha atual, por Cardeais do mundo todo que se unem em um conclave e que elegem o Papa, teve origem histórica na Idade Média e é passível de alteração. Sendo uma forma de votação, mostra também a aplicação da teoria da delegação na estrutura da Igreja.

O Papa é o Pontífice Romano, o Bispo de Roma, que, durante muitos séculos, foi escolhido (eleito) pelo povo romano e, hoje, é eleito pelo colégio dos cardeais. Os leigos podem ser cardeais e já houve Papas escolhidos que eram leigos.

O termo pontífice (de pontifex) vem dos termos latinos “pons”, “tis” e “facere”. Significa fazedores de pontes. Alceu considerava este termo (vindo dos pontífices de Roma, que durante o governo pagão de Sila, antes de Cristo, chegaram a quinze) providencial, expressando a tarefa dos Papas de estabelecer relações fraternas entre as pessoas, com base no diálogo.

O Estado do Vaticano tem também origem histórica. Surgiu no início da Idade Média e não integra a estrutura fundamental da Igreja. Também está sujeito a alterações, especialmente seus braços pesados: as nunciaturas e Congregações Romanas (espécies de Ministérios).

A conclusão é clara: a Igreja, como todas as estruturas da sociedade, deve combinar autogestão, participação e planejamento participativo e democrático.

A participação dos leigos nos ministérios é uma idéia antiga, pois há séculos existiam vários tipos de ministérios: leitores, que cuidam dos doentes, etc. Tal como subdiáconos etc.

O retorno da tradição da ordenação dos homens casados também é importantíssima para ampliar o clero, pois, como disse, recentemente, Dom Jaime, presidente da CNBB, o Brasil deveria ter uns 160.000 sacerdotes e não apenas 16.000.

Márcio Fabri dos Anjos, no livro “Bispos para a esperança do mundo” (Paulinas, São Paulo, 2000), mostrou as raízes tradicionais da Igreja, sempre atuais:

2. História da escolha de bispos. A escolha dos bispos nos primeiros séculos

A forma de escolher os bispos tem variado ao longo do tempo. Na Igreja dos primeiros séculos a escolha dos responsáveis pelas Igrejas e, concretamente, dos bispos, constituía um direito fundamental do clero e do povo. (…)

A nomeação dos membros do presbitério na Igreja primitiva era feita por um acordo geral entre todos os membros da Igreja local, ou, como reflete a carta de Clemente no ano 97, “com o consentimento de toda a comunidade” (n. 44,3).

“Uma norma do século II, que reúne a Tradição apostólica de Hipólito (em 215), diz que “se ordene como bispo aquele que, sendo irrepreensível, tenha sido escolhido pelo povo”.

“Essa norma se impôs a partir do século III. Na escolha de um bispo interferiam três estamentos: o povo de cada Igreja, o presbitério local e os bispos vizinhos.

“Quando não era possível encontrar um candidato adequado dentro da própria comunidade, procurava-se nas dioceses próximas. Uma vez escolhido pelo povo, o candidato era consagrado por um bispo vizinho, assistido por dois colegas. Assim a Igreja preservava a sua liberdade diante dos poderes políticos interessados nas nomeações.

“Segundo são Cipriano de Cartago († 258), o povo “tem poder para escolher bispos dignos e recusar os indignos”.

“A partir do século III, o conselho de presbíteros decidia a nomeação do bispo, com a intervenção do no mínimo três bispos regionais próximos (o ideal era sete), conforme prescreveu Nicéia, em 325.

“Entretanto, a partir de Constantino os bispos adquirem importância política, e os bispados, econômica. Em conseqüência disso, surgem ambições e acontecem eleições discutíveis. Com a divisão do Império em províncias, normalmente era o metropolitano que consagrava os bispos de sua província. Por interesses de poder, os imperadores cristãos intervinham freqüentemente nas escolhas episcopais.

“O Papa Celestino I, em 428, determinou “que não se imponha ao povo um bispo que não seja proposto pelo povo” (Carta 4). Diante do abuso de certos políticos ou eclesiásticos que queriam nomear os bispos conforme sua vontade, o papa Leão Magno (440-461) – em uma carta aos prelados da província de Vienne (França) – sublinhou os direitos das Igrejas locais de nomearem seus máximos responsáveis, com o seguinte critério: “quem preside a todos deve ser eleito de todos” (Carta, 10,6).

“Gregório Magno (590-604) lutou contra a simonia e defendeu a liberdade das Igrejas de escolherem seus próprios bispos. Constantemente lembrou-se entre os séculos VI e XI que a escolha dos bispos era um direito tradicional do clero e do povo com o consentimento do metropolitano. (…)

“Com o tempo passaram a intervir nas nomeações episcopais não apenas os bispos, mas os príncipes e outros senhores feudais, que substituíram o clero e o povo. “O princípio de participação de todo o povo de Deus na escolha dos bispos, que parece ter sido a norma geral nos primeiros séculos”, afirma G. Cereti, “sofreu graves perdas, motivadas sobretudo pelo poder civil naquela que se convencionou chamar de época constantiniana”. Os reis e príncipes decidiam as nomeações episcopais de acordo com interesses políticos (o bispo tinha influência sobre o povo) e econômicos (os bispados produziam “rendas”). Tentou-se lutar contra esses abusos e intromissões a partir de meados do século XI e primeira metade do século XII. Foi decisiva a reforma de Gregório VII (1073-1085) contra as investiduras leigas. O Decreto de Graciano (em 1140) afirma que “a escolha [episcopal] cabe aos clérigos; o consentimento, ao povo”. (…)

“A igualdade de todos os cristãos diante de Deus, com base na iniciação cristão, deveria abrir as portas da Igreja a uma nova forma de escolher seus pastores.

“Há teólogos e canonistas que pedem, neste ponto (cân. 377, § 3), uma revisão do Código de Direito Canônico. O argumento “de proteger a Igreja das pressões políticas locais”, diz H. Tincq, “serviu durante muito tempo” à Santa Sé para nomear os bispos.

“Hoje as circunstâncias não são as mesmas” (pp. 259/264).

Durante séculos, os bispos foram eleitos pelos membros de suas comunidades.

Juan Luis Segundo, no livro “O dogma que liberta” (Paulinas, 2000), lembra que São Cipriano, “opondo-se ao próprio papa Estêvão”, escreveu, na Epístola 4,5 que “nenhum bispo deve ser imposto ao povo que não o quer”.

O papa Leão Magno formulou, de duas formas, em duas ocasiões, um bom princípio: “aquele que a todos deve presidir deve ser eleito por todos” e “ninguém pode consagrar um homem como bispo contra a vontade dos cristãos e sem que esses, expressamente, tenham pedido”.

A fórmula de Graciano, o principal formulador do direito canônico, mostra a aplicação da teoria da delegação (da soberania social) nas estruturas da Igreja.

Graciano defendeu a teoria do domínio eminente da sociedade (a sociedade tem o direito de determinar, por regras, como devem ser usados os bens, e a forma de distribuição dos bens, ponto que Marx adoraria ter lido) e a liberdade, criticando a escravidão e a servidão, com base no direito natural e nos textos de Clemente de Alexandria.