Linhas da Doutrina social da Igreja. Buchez foi um grande precursor

O direito natural primário exige a difusão dos bens, de acordo com nossas necessidades (cf. consta em “Atos dos Apóstolos”, capítulos 2 e 4).

Justiça social é igual a realização do bem comum, é o bem comum realizado, operando.

O direito natural secundário exige que sejamos bons gestores (controladores, co-criadores, co-redentores, planejadores, cultivadores, pastores do Universo), ou seja, administradores e distribuidores (cf. lição de Cristo, de São Tomás de Aquino e de São Lucas), controlando os bens mediante o trabalho pessoal, e com limites postos pelo bem comum (por formas de planejamento participativo).

A doutrina da Igreja aprova e recomenda a autogestão, a pequena propriedade limitada e regrada (uma forma de controle dos trabalhadores sobre os bens), a co-gestão (em geral como via para a autogestão, cooperativismo geral, local e setorial, ou como combinação da gestão dos trabalhadores com a planificação participativa) e a planificação pública com gestão participativa.

A Igreja recomenda, com base nos princípios da autodeterminação (da soberania popular, inclusive com o domínio eminente do povo) e da subsidiariedade, mecanismos como: organização de bairros, organização de distritos, organização de municípios, de regiões, federalismo, organização continental e uma República mundial (um governo mundial participativo, esboçado pelo abade de Saint-Pierre, padre Francisco de Vitória, padre Taparelli e por João XXIII).