A PRIORIDADE DO TRABALHO em todo o processo econômico. A importância CENTRAL da participação ATIVA dos trabalhadores nas decisões que afetam a sua vida e trabalho, REGRA FUNDAMENTAL E NATURAL

Nas palavras de João Paulo II, há “o princípio da PRIORIDADE do trabalho humano em todo o processo econômico” (cf. itens 4 e 25 da “Laborem exercens”) e “as autoridades públicas devem favorecer… a participação ativa de todos os trabalhadores….nas tomadas de decisão que afetam a sua vida e trabalho” (cf. discurso, em 30.06.1984).

Trata-se de PRINCÍPIO, ou seja, REGRA FUNDAMENTAL, BASILAR, não sujeito a negociações redutoras. 

Os maiores doutores da Igreja ensinaram claramente que somos apenas administradores (gestores, controladores) dos bens (cf. “Gênesis” 1, 3 e 41, “Levítico” 11 e 25, Am 5 e 7, Salmos 8 e 24, São Lucas, Santo Ambrósio, São Basílio Magno, São Gregório de Nissa, São João Crisóstomo, Santo Antônio de Pádua, São Tomás de Aquino, São Francisco de Sales e outros).

A doutrina da Igreja concilia o uso comum (bem comum, tendo o Estado como Gerente Geral, Gestão comum, subordinado ao Povo) combinado com o poder limitado de controle (de gestão, de administrar e distribuir), como foi exposto por São Tomás de Aquino e Campanella, tendo influenciado Mably, Morelly, Babeuf, Marx e outros.

O bem comum é o bem de todos e de cada um.

O bem comum é o conjunto de condições sociais que permitem o florescimento da vida.

Promover e garantir o bem comum é a finalidade essencial da sociedade e do Estado.

Todos os membros da sociedade têm o direito natural aos bens suficientes para uma vida digna, ou seja, devem participar em todos os aspectos da vida econômica, política, cultural, religiosa etc. 

DEMOCRACIA ECONÔMICA é algo de DIREITO NATURAL, essencial, FUNDAMENTAL, BASILAR, exigido pela própria VIDA E DIGNIDADE HUMANA.

Santo Isidoro de Sevilha, no livro “Etimologias” (liv. 5, cap. 4), diz claramente que a comunidade (comunhão) de bens e a liberdade são de direito natural. Os textos sobre a “economia de comunhão” (focolares etc) seguem esta linha também, enfatizando o princípio da destinação universal dos bens e a necessidade de difundir o controle sobre os bens pelos trabalhadores, controle este sujeito ao bem comum. A Igreja tem outro movimento, denominado “Comunhão e Libertação”, com estas mesmas ideias, ainda que tímidos. 

A historicidade (transitoriedade) das formas jurídicas possíveis para o uso dos bens foi ressaltada pela maioria dos Santos Padres, ao escreverem sobre os novíssimos (o futuro sem propriedade privada, mas com uso dos bens para todos e cada um), ou seja, como deverá ser a situação ideal para a humanidade no futuro.

Seremos o que devemos ser, co-criadores, co-gestores do Universo, co-trabalhadores, colabores e filhos de Deus, deuses vivos, partes vivas de Deus, membros da Trindade, partícipes da Comunhão Divina, da República Viva e Divina, DO AMOR VIVO.

A propriedade, no fundo, é apenas uma das formas jurídicas e econômicas para a apropriação (o uso) dos bens, segundo Marx. O termo apropriação (Aneignung, em alemão) foi usado por Marx, especialmente no livro “Contribuição à crítica da economia política” (Livraria Martins Fontes Ltda, São Paulo, 1977, tradução de Maria Helena Barreiro Alves, pp. 205-206):

Toda e qualquer produção é apropriação da natureza pelo indivíduo no quadro e por intermédio de uma forma de sociedade determinada. Neste sentido, é uma tautologia dizer que a propriedade (a apropriação) é uma condição da produção. Mas é ridículo partir daqui para, de um salto, passar a uma forma determinada da propriedade, à propriedade privada, por exemplo (que além disso supõe igualmente como condição uma forma oposta, a não-propriedade). A história nos apresenta na propriedade comum (por exemplo, na Índia, nos eslavos, nos antigos celtas e outros) o exemplo da forma primitiva, forma que, sob o aspecto de propriedade comunal, desempenhará ainda durante muito tempo um papel importante”.

A expressão “propriedade privada”, do texto transcrito, é a velha propriedade quiritária romana, que os Santos Padres rejeitaram e criticaram. No livro “O capital”, como foi transcrito antes, Marx diferenciava a “propriedade privada individual, baseada no trabalho próprio”, que seria restabelecida (“restabelece”) e a “propriedade privada capitalista”.

A doutrina da Igreja não idolatra e muito menos considera como eterna a “propriedade privada”.

Ao contrário, diz claramente que no futuro não haverá propriedade privada, o Céu é a união da natureza com Deus, é a plenitude de Deus no universo, é o Universo controlado por Deus, e nós como partes de Deus, da Comunhão divina, como co-criadores, melhorando, dando continuidade ao processo em curso, eterno, da Criação, do Universo.

O principal ponto da ética social cristã é o princípio da destinação universal dos bens, que deve ser concretizado, assegurando a cada pessoa o controle sobre as condições sociais de sua vida e trabalho (este controle decorre do primado do trabalho e deve estar sujeito ao domínio eminente da sociedade).

O controle sobre os bens deve ser realizado mediante novas formas jurídicas e econômicas, ou seja, novos direitos subjetivos positivos mais condizentes com a dignidade humana.

Estes novos direitos subjetivos positivos devem adotar formas jurídicas que expressem o primado das pessoas sobre os bens e poderes de gestão, por isso, estes novos direitos subjetivos limitados e relativos difundidos devem ser constituídos para que os trabalhadores controlem efetivamente o processo produtivo.

Darci Bessone, no Brasil, há décadas demonstrou que o pensamento tomista entende que as formas positivas de propriedade são mutáveis e são criadas pelo ordenamento jurídico positivo, como já ensinavam Bossuet e Montesquieu, dois  grandes autores católicos.

Há várias formas de propriedade comunitária. As propriedades públicas são apenas uma espécie deste gênero e também devem estar sob o controle dos trabalhadores.

A maioria dos Papas defenderam a estatização das grandes empresas. Por exemplo, Pio XII, na “Quadragesimo Anno”; Pio XII, no discurso de 07.05.1949; João XXIII, na “Mater et Magistra” e na “Pacem in Terris”; e Paulo VI, no “Populorum Progressio”.

Da mesma forma, vários Papas (Pio XI, João XXIII, Paulo VI na “Populorum Progressio” e no documento de Puebla) condenaram expressamente o imperialismo econômico (usaram a expressão “imperialismo internacional do dinheiro”).

A encíclica “Populorum Progressio” defendeu também a planificação estatal participativa e a reforma agrária.

Então, pela primeira vez, a agência soviética Tass distribuiu à imprensa soviética alguns trechos do documento pontifício, enquanto o jornal “Wall Street” atacava esta encíclica dizendo que teria ocorrido “infiltração marxista”.

João XXIII, na “Mater et magistra” (n. 172), disse que o imperialismo era a renovação do “antigo e corrupto colonialismo” e “um perigo para a paz mundial”.