Um bom socialismo é um socialismo com liberdade, economia mista, participativo

As multinacionais, os trustes, os cartéis, o capital (meios de produção separados e contrapostos ao trabalhador, cf. Marx), os latifúndios e outras formas jurídicas liberais ferem o direito de todos aos bens necessários.

Este direito natural (orgânico e cultural etc) deve ser assegurado por formas jurídicas como as estruturas cooperativas sujeitas ao bem comum, as pequenas propriedades limitadas em moldes não quiritários e sujeitas ao bem comum, estatais com co-gestão, cooperativas sujeitas a planos participativos, fundações etc.

Para que haja justiça, todas as unidades produtivas etc devem ser organizadas juridicamente com o primado do trabalho, do aspecto subjetivo do trabalho, devendo os trabalhadores controlarem os meios de produção, estando este controle sujeito ao bem comum, a formas de planificação participativa da sociedade.

Estas são algumas das bases de um socialismo comunitário e cooperativo, economia mista, participativo, tendo amparo em bons textos de Marx, Rosa de Luxemburgo e outros autores, como será demonstrado neste blog, em milhares de postagens.

No mesmo sentido, os textos de Clodomir Santos de Morais mostram as ligações entre a autonomia, a auto-organização dos trabalhadores, as formas democráticas de organização da produção e a justiça social. Os Laboratórios organizacionais de Clodomir foram bem acolhidos pelo MST em seus assentamentos.

Suas idéias sobre consciência organizativa difundiram-se na Colômbia, Venezuela, Brasil, Equador, Peru, México, Caribe, Moçambique e outros países africanos.

Marx, no livro I, de “O capital” (ed. Civilização Brasileira, Rio de Janeiro, 2002, pp. 874-891), escreveu bons textos sobre a propriedade pessoal do trabalhador sobre suas condições de trabalho:

Tendência histórica da acumulação capitalista

“A que se reduz, em última análise, a acumulação primitiva, a origem histórica do capital? Quando não é transformação direta de escravos e servos em assalariados, mera mudança de forma, significa apenas a expropriação dos produtores direitos, isto é, a dissolução da propriedade privada baseada no trabalho pessoal, próprio.

“A propriedade privada, antítese da propriedade coletiva, social, só existe quando o instrumental e as outras condições externas do trabalho pertencem a particulares. Assume caráter diferente conforme esses particulares, sejam trabalhadores ou não. Os matizes inumeráveis que a propriedade privada oferece à primeira vista refletem apenas os estados intermediários que existem entre esses dois extremos, a propriedade privada de trabalhadores e a de não-trabalhadores.

A propriedade privada do trabalhador sobre os meios de produção serve de base à pequena indústria, e esta é uma condição necessária para desenvolver-se a produção social e a livre individualidade do trabalhador.

“Sem dúvida, encontramos essa pequena indústria nos sistemas de escravatura, servidão e em outras relações de dependência. Mas ela só floresce, só desenvolve todas as suas energias, só conquista a adequada forma clássica quando o trabalhador é o proprietário livre das condições de trabalho (meios e objeto de trabalho) com as quais opera, a saber, o camponês é dono da terra que cultiva, e o artesão, dos instrumentos que maneja com perícia.(…)

“A expropriação do produtor direto é levada a cabo com o vandalismo mais implacável, sob o impulso das paixões mais infames, mais vis e mais mesquinhamente odiosas.

A propriedade privada, obtida com o esforço pessoal baseada, por assim dizer, na identificação do trabalhador individual isolado e independente com suas condições de trabalho, é suplantada pela propriedade capitalista, fundamentada na exploração do trabalho alheio, livre apenas formalmente. (…)

“O modo capitalista de apropriar-se dos bens, decorrente do modo capitalista de produção, ou seja, a propriedade privada capitalista, é a primeira negação da propriedade privada individual, baseada no trabalho próprio.

“Mas a produção capitalista gera sua própria negação, com a fatalidade de um processo natural. É a negação da negação. Esta segunda negação não restabelece a propriedade privada, mas a propriedade individual, tendo por fundamento a conquista da era capitalista: a cooperação e a posse comum do solo e dos meios de produção gerados pelo próprio trabalho. (…)

Por princípio, a economia política confunde duas espécie muito diferentes de propriedade: a que se baseia sobre o trabalho do próprio produtor e a sua antítese direta, a que se fundamenta na exploração do trabalho alheio. Esquece que esta só cresce sobre o túmulo daquela. (pp. 881-882) (…)

Mas não estamos tratando aqui de examinar a situação das colônias. Interessa-nos apenas o segredo que a economia política do Velho Mundo descobriu no Novo e proclamou bem alto: o modo capitalista de produção e de acumulação e, portanto, a propriedade privada capitalista exigem, como condição existencial, o aniquilamento da propriedade privada baseada no trabalho próprio, isto é, a expropriação do trabalhador.” (p. 891).

Meu comentário – o texto transcrito é claro. Marx distinguia, corretamente, entre a “propriedade privada individual, baseada no trabalho próprio” (que seria restabelecida, “restabelece”) e a “propriedade privada capitalista”, que seria abolida, junto com o latifúndio.