Todas as estruturas estatais e econômicas devem melhorar, estarem organizadas para o florescimento da vida de todos.

A evolução e flexibilidade do direito natural já era explicada e constatada por Hermes Lima, um de nossos juristas progressistas. Este ensinou em sua obra principal, “Introducção à sciencia do direito” (São Paulo, Companhia Editora Nacional, 1933, p. 124), que o pensamento tomista era flexível e evolutivo:

“… a filosofia escolástica teve em Santo Tomás de Aquino o grande elaborador da concepção jurídica do cristianismo. Ela adotou a tríplice distinção romana do jus naturale, jus gentium, jus civile, distinção que inspirou a Santo Tomás o seu famoso quase silogismo, no qual se procuram determinar as relações do direito natural com o positivo. Os dados do direito são a maior desse silogismo, imperfeito, porque flexível; as contingências do meio histórico são a menor e o direito positivo, a conclusão”.

Trocando em miúdos, em linguagem clara como a luz do sol – o  “jus naturale” são as ideias naturais práticas, do povo, para melhorar a estrutura e organização dos Estados e das estruturas econômicas, para todos terem vida plena.

O “jus gentium” é o Direito Internacional público, que exige um Estado mundial, Federações Continentais e Estados nacionais com Regiões (regionalismo), estados membros, Municípios fortes, bairros organizados com poder político, difusão de foruns para auto-organização das pessoas, dos trabalhadores.

O “jus civile” é o conjunto das leis positivas em cada nação (há umas 240 nações no mundo, talvez mais), das regras positivas, estruturais, institucionais, consensuais como toda regra deve ser, para melhoria da vida das pessoas. 

O que Hermes deixou de explicar foi que, além das mudanças da premissa menor (“as contingências do meio histórico”), há também uma evolução na compreensão da “lei natural” (ou seja, na premissa maior do silogismo), como mostraram Maritain, Renard, Stammler, Sertillanges, Alceu e outros grandes luminares.

O conhecimento aumenta no tempo, ponto bem frisado por Francis Bacon. 

A premissa maior é composta da natureza, das ideias práticas que melhoram as pessoas e coisas. De regras racionais e sociais exigidas pelo bem comum, que se ampliam e se aperfeiçoam com o progresso cultural, tecnológico, psicológico etc.

A “lei natural” é formada por um conjunto de idéias (verdades) nascidas do movimento natural da inteligência e há um progresso (científico, cultural, no conhecimento etc) verdadeiro na história.

As teorias sobre o progresso na história foram esboçadas nos textos de Santo Agostinho, São Gregório de Tours (538-594 d.C.), Vico, Herder, Hegel, o grande Agustin Thierry (um grande católico, que foi o verdadeiro criador da classificação das classes sociais, cf. explicou e reconheceu Marx), Bergson, Maritain, Teilhard e outros autores.

Hermes Lima queria uma Democracia popular, por isso, seu pensamento é bem próximo da Igreja Católica, progressista.