Alguns tópicos do Projeto Social da CNBB, da Igreja, de uma Democracia popular extensa e radical

A CNBB é a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, agrupando mais de 400 bispos (algo próximo a um décimo dos bispos do mundo, que se aproxima de 5.000 bispos católicos).

A CNBB criticou males hediondos como as privatizações, o latifúndio, o imperialismo, capitalismo e a ALCA.

A CNBB patrocina um projeto popular de emenda constitucional (PEC) contra o latifúndio, para proibir o latifúndio (ninguém poderia ter mais de mil hectares).

A CNBB também propôs e colheu milhões de assinaturas para projetos contra a corrupção eleitoral (o projeto ficha limpa e ainda gerou a única lei eleitoral que cassou quem pratica a corrupção eleitoral).

A CNBB defende o financiamento público das campanhas políticas, para livrar o processo eleitoral da influência do dinheiro, do capital.

Há ainda idéias da CNBB, de criação de um governo latino-americano e mundial (destacado por Bento XVI na última encíclica, de 2009), tal como outras boas sugestões sociais.

Na 44ª Assembléia geral da CNBB, em maio de 2006, foi novamente ratificado o projeto do clero brasileiro (e da América Latina), de democratização radical do Estado, inclusive com o instituto da revogação de mandados eletivos:

Democratizar o Estado e ampliar a participação popular. Trata-se de assegurar e ampliar os direitos sociais inscritos na Constituição de 1988, como a universalização dos serviços de saúde, educação, previdência, moradia, segurança, alimentação e respeito às diversidades; regulamentar os processos de referendos e plebiscitos, e constituir comitês populares de acompanhamento dos gastos públicos. (…)

Instituto revocatório de mandatos eletivos

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC), Nº 1/2006, é uma iniciativa da OAB, acolhida pelo Senador Pedro Simon. Na proposta, o artigo 14 da Constituição que trata das várias formas de votação, inclusive dos instrumentos de participação popular, será acrescido de um artigo sobre o instituto revocatório de mandatos eletivos. É justificado pelo princípio basilar da democracia no artigo 1º da Constituição Federal “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição”. O novo artigo, 14A, diz: “Transcorrido um ano da data da posse nos respectivos cargos, o Presidente da República, ou os membros do Congresso Nacional, poderão ter seus mandatos revogados por referendo popular”. Seus principais parágrafos: o mandato do senador poderá ser revogado pelo eleitorado do Estado por ele representado; o eleitorado nacional poderá decidir a dissolução da Câmara dos Deputados, convocando-se nova eleição, que será realizada no prazo de três meses; o referendo previsto neste artigo realizar-se-á por iniciativa popular, dirigida ao Superior Tribunal Eleitoral; o referendo para revogação do mandato do Presidente da República poderá também se realizar mediante requerimento da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, dirigido ao Tribunal Superior Eleitoral”.

Em síntese: o poder legítimo (justo, bom, ético, racional) é fruto da explicitação (da promulgação, da representação) das idéias práticas do povo, das regras e/ou decisões sociais nascidas da consciência da sociedade, da expressão dos interesses, necessidades e aspirações do povo, expressão que ocorre pela via do diálogo, da comunicação, da opinião pública.