Ordenar a produção social pelas necessidades e dignidade de cada pessoa, regra fundamental da ética católica

Pio XII, no Congresso Internacional dos Estudos sociais da Universidade de Friburgo, em 04.06.1950, ensinou que as “exigências da dignidade humana”, de cada pessoa, devem pautar, regrar, o poder público e todas as estruturas sociais, jurídicas e políticas.

As exigências da dignidade humana são as exigências do bem comum. Formam o conjunto de regras sociais, racionais, naturais e benéficas a todos, em harmonia com o bem comum.

Estas regras racionais, bondosas e consensuais devem fundamentar e gerar um ordenamento jurídico positivo (com instituições, estruturas sociais, políticas etc), que regulamente a conduta de todos, visando assegurar, proteger e promover o bem de todos.

Georges Renard também ensinava que a liberdade, o poder e a soberania devem estar ordenadas ao bem comum, ao bem racional da sociedade (o bem comum, geral).

Neste discurso, Pio XII elogiou a “política social, marcada por uma evolução progressiva dos direitos do trabalho”, como fator de superação gradual do capitalismo. Esta “política social” “conforme à doutrina da Igreja”, deve promover “os interesses materiais e espirituais do povo”, estar adaptada “às presentes condições de vida” e “deveria ser apoiada pelo sufrágio de todo verdadeiro católico, sem nenhuma exceção”.

O ponto central, frisado pelo Papa Pio XII, é “proporcionar a produção ao consumo, sabiamente medida pelas necessidades e dignidade” de cada pessoa. Em outros termos, planificar publicamente a produção, pelo Estado, regular, controlar, economia mista. E, assim, dar concretude ao princípio bíblico (duas vezes expresso nos “Atos dos Apóstolos”,2,45; e 4,35): “a cada um de acordo com suas necessidades”, que fundamenta a “comunhão” dos bens e da vida). Máxima que Karl Marx copiou textualmente do Evangelho, frise-se. 

Historicamente, o regime político que atende aos cinco tipos de direitos fundamentais (cinco necessidades fundamentais) recebeu os nomes de “democracia social”, “democracia participativa”, “democracia socialista” ou “democracia popular”.

Para respaldar este ponto, nada melhor que a principal obra do jurista católico Pontes de Miranda, sobre os três princípios centrais: a igualdade, a liberdade e a fraternidade. Pontes de Miranda morreu católico e socialista, tal como Alceu Amoroso Lima.

Num sentido próximo, outro grande jusnaturalista, que foi Victor Hugo, num discurso na Assembléia Legislativa francesa, em 09.07.1850, elogiou “três princípios” conexos: “soberania popular, sufrágio universal e imprensa livre” que “têm vida comum” e “reciprocamente se defendem”.

Ah, para falar com muita clareza e luz – “imprensa livre” é formada, hoje, dos blogs, das rádios comunitárias, dos pequenos jornais e rádios comunitários. Não estou falando da Maldita Oligarquia da Máfia da Grande Mídia (o “PIG”, Porco, cf. Paulo Henrique Amorim), pois o PIG é a negação da imprensa, é a imprensa marrom, venal, a serviço do grande capital, tão mentirosa como o Diabo.