Hegel, filósofo cristão, pro aristotélico e estoico

Explicitando sua base aristotélica-estóica, Hegel, no livro “Princípios de filosofia do direito” (São Paulo, Ed. Martins Fontes, 1997, trad. Orlando Vitorino, p. 12), ensinava que “o domínio do direito é o espírito em geral”.

Em outras palavras, o direito positivo deve ser a expressão das idéias da sociedade. Assim, o Estado legítimo deve ser “o império da liberdade realizada, o mundo do espírito produzido como uma segunda natureza a partir de si mesmo”.

Ao distinguir entre sociedade civil e Estado, Hegel deixa claro que a sociedade deve controlar o Estado, premissa fundamental do hegelianismo democrático. Isso foi visto corretamente por Gans, o professor de Marx. E visto pelos conservadores, que perseguiram o hegelianismo. 

O padre Henrique de Lima Vaz soube mostrar – na linha de Croce -, que o melhor do hegelianismo é democrático e é coerente com o cristianismo.