O amor da Igreja ao melhor do Direito Romano, também amado por Rousseau

Quando São Paulo afirmou “civis sum romanus” (“sou cidadão romano”, em At 22,25-28), usou uma fórmula pela qual os cidadãos recordavam as prerrogativas de um cidadão romano, sendo um elogio à parte boa da Paidéia, absorvida pelos romanos.

Na expressão, São Paulo também faz um elogio da parte boa do direito romano, que foi aceita pela Igreja, por ser racional e adequada ao bem comum.

Esta parte boa foi também amada por Rousseau, como pode ser visto no livro “O contrato social”, onde mais da metade da obra é composta de citações de leis e instituições romanas, tidas como exemplares por Rousseau, pois eram democráticas. 

No direito romano havia uma parte boa (regras sobre direito público, democracia, ações judiciais, recursos judiciais etc), que foi aceita.

Claro que também havia uma parte má (escravidão, direito de propriedade quiritário etc), que foi rejeitada e criticada (o joio).

Como destacou Pio XII, em 20.07.1943, numa carta ao Cardeal Francisco Marcheti, Roma tem “os subterrâneos”, que foram os “refúgios do povo cristão”, tem “anfiteatros e circos” “sagrados”, pelo sangue derramado, que formaram os “berços do cristianismo”, tal como há em Roma o depósito da “sabedoria antiga” (da Paidéia), que faz de Roma “um farol da civilização”.