Estado deve difundir poder, saber e recursos para todos.

Nas palavras de Paulo VI, em carta à Semana Social espanhola, em 18.03.1967: a Igreja ensina a “origem divina da autoridade”, mas “o poder, vindo de Deus, está limitado pelos direitos anteriores das pessoas e pelas exigências” do bem comum.

O poder vem de Deus, pelo povo, para servir ao povo, para ser difundido entre o povo, para ser exercido pelo povo. O poder deve ser partilhado por todos, como uma morcilha, uma linguiça, partida em pedacinhos, cargos para todos, renda estatal para todos etc.

O poder, o Estado, a organização da sociedade, deve proteger e promover os direitos humanos naturais, o bem de todas as pessoas, ou seja, deve prover todas as necessidades, desejos e aspirações legítimas das pessoas. E só assim é legítimo.

Ocorre o mesmo com o poder de Deus, este poder está pautado pela Razão divina, pela bondade, pela vinculação ao bem comum; e assim deve proceder, também, o Estado, tal como todas as autoridades e pessoas.

Este ensinamento sobre a origem divina “através do povo” (por mediações, como ensinava o pseudo-Dionísio Areopagita) estava bem explícito, também, na “Constituição” espanhola, de Cádiz, de 1812, baseada nas “antigas leis fundamentais desta Monarquia” e que influenciou todo o movimento constitucionalista do início do século XIX.