A teoria católica sobre o poder exige um Poder popular, Democracia Popular Participativa

Os grandes doutrinadores da Igreja, especialistas em teologia moral, adotam a teoria mais tradicional da igreja, sobre o poder, a teoria da translação. Há outra parte que adota formas de teoria mista, e outros, minoria, a teoria da designação.

De fato, não há praticamente diferença entre a teoria da translação e as teorias mistas, e basicamente há o mesmo conteúdo entre teoria da translação e teoria da designação.

Isso fica claro na teoria mista de Leclercq e, principalmente, na teoria de Desqueyrati, que ilustram claramente os pontos comuns a estas doutrinas.

Desqueyrati, no livro “Doctrina política de la Iglesia” (Bilbao, Ed. Desclée de Brouwer, 1966, T. I, pgs. 125/141), ensina que o poder político vem de Deus, mas não por uma intervenção extraordinária da Providência, e sim por meios naturais, pela lei natural, pela razão, consenso e natureza. A “autoridade” é uma posição (posto, cargo) com funções, deveres. Nenhuma pessoa tem direitos especiais ao poder. Deus não destinou ninguém, especificamente, para o exercício dos cargos públicos.

Os cargos de autoridade (frações de poder) são funções (serviços), como ressaltou São Paulo, na “Carta aos romanos” (13,4). São Paulo, de forma revolucionária,  chama até “o príncipe” (o que detém o principado, o cargo mais elevado) de “ministro”, “servo”, empregado, funcionário do povo.

Assim, o poder público (as formas concretas, tal como seus depositários, os agentes públicos) justifica-se (legitima-se) na medida em que o poder é exercido de acordo com a finalidade intrínseca do poder, na medida em que defende e promove o bem comum.

Como o poder está vinculado ao bem das pessoas, a finalidade do poder implica na necessidade do consenso social.

O consenso é justamente a aclamação constante do povo, a expressão popular que atesta que o exercício do poder atende ao bem do povo.

Da mesma forma, se os agentes públicos prejudicam o povo, prejudicando o bem da sociedade, esta pode depor estes agentes públicos ou mudar as formas positivas de poder, de Estado, de governo. A Igreja defende uma teoria da revolução, em última instância, após esgotados outras formas, para derrubar maus governantes.

Até no “Magnificat” de Maria, isso fica evidente, pois Maria louva a Deus pela derrubada dos soberbos, e pela elevação dos humildes, do povo, ao poder, tal como louva a Deus pela difusão de bens, e pela retirada do supérfluo dos ricos. 

A teoria mista, que adota o que há de comum nas duas teorias mais delineadas, foi esposada pela União Internacional de Estudos Sociais, de Malines, no “Código de Moral Política” (Santander, Ed. Sal Terrae, 1959, p. 29).

Trata-se de teoria democrática, que exige uma democracia popular, ligada aos interesses do povo, uma “politéia”, nos termos de Platão e Aristóteles (sendo também a opinião de Moisés).

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