Lewandowski impede arrocho de agentes públicos federais. Boa liminar

Colhi no 247 – “Em decisão monocrática desta segunda-feira, 18, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a medida provisória de Michel Temer que adiava o pagamento da parcela de janeiro de 2018 do reajuste de servidores públicos federais”.

Ou seja, temer golpista queria adiar aumentos já autorizados em leis, direitos adquiridos. E Lewandowski não deixou.

Além disso, “na mesma decisão em que determinou o pagamento da parcela que vencerá no mês que vem, o magistrado da Suprema Corte suspendeu o dispositivo da mesma MP que elevava de 11% para 14% a contribuição previdenciária dos funcionários públicos federais – ativos e aposentados – que ganham acima de R$ 5,3 mil”.

Ou seja, temer golpista queria aumentar contribuições de servidores, em vez de cobrar o que os empresários sonegam (e sonegam trilhões). Lewandowski não deixou. Ufa.