Boas lições de Democracia popular, por Ratzinger, futuro Bento XVI.

O então Cardeal Ratzinger, hoje Bento XVI, escreveu o texto “Democratização da Igreja?” (Madrid, Ed. San Pablo, 2005, sendo reedição de um texto de 1971). O texto mostra a concordância parcial de Ratzinger com várias das propostas de democratização da Igreja, exposta por bons teólogos como Karl Rahner, Evr, H. Maier e outros.

No entanto, Ratzinger concorda com vários pontos importantes e desenvolve boas idéias, que vale a pena transcrever.

Nesta obrinha, Ratzinger escreveu, na página 62:

“4. A “voz do povo” como instância na Igreja.

É fácil descobrir uma tradição democrática da Igreja, de características especiais, se nos fixamos na circunstância de que a Igreja, nos momentos de crises contra os poderosos, apoiou-se sempre com força no povo, apelou à comunidade dos crentes e pos em jogo o elemento democrático contra os príncipes. Isto fica manifesto quando Ambrósio se apóia na opinião pública (…) contra o intento de tomar decisões nos assuntos eclesiásticos por parte da política imperial (…). O mesmo ocorre quando Gregório VII e os promotores de sua reforma apelam ao povo contra a usurpação estatal da Igreja, como um meio da política imperial, e se esforçam por estabelecer a Igreja como Igreja, partindo do povo, contra o poder dos príncipes. Ocorreu o mesmo quando, no século XIX, a Igreja se aliou por algum tempo ao liberalismo, esperando e encontrando apoio em seu impulso democrático, para superar o galicanismo, o josefismo e a tendência das Igrejas nacionais e estatais”.

Ratzinger destaca a “TRADIÇÃO DEMOCRÁTICA DA IGREJA”, tal como o fato que foi o povo católico que debelou a “crise ariana”, quando “o povo cristão” manteve a fé de Nicéia contra “teólogos e hierarcas”, atuando o povo como “força regeneradora da Igreja”.

Ratzinger também mostra como a Igreja aceitou parte do liberalismo, a parte sobre democracia, para “superar o galicanismo, o josefismo e a tendência das Igrejas ..estatais”. isso foi mérito de estrelas da Igreja, como Lacordaire, Lamennais, Ozanam, Tocqueville, Dupanloup e centenas de milhares de outros católicos, que ficaram com a parte boa do liberalismo, o trigo, a parte sobre democracia política. 

Em seguida, Ratzinger acrescenta que “o mesmo sucede também hoje em dia”, em 1971, “quando a fé das comunidades [CEBs] está configurando a forma da Igreja do futuro”, mesmo contra os compromissos da direção da Igreja e contra o conformismo de não poucos intelectuais”.

Na página 23, Ratzinger destaca que “no caso do Estado, o sujeito da soberania é o próprio povo como tal”, sendo esta forma a mais eficaz para obter o “bem comum de todo o povo”, que é a “Res publica” (as coisas públicas, o Estado, é algo do povo, coisa pertencente ao povo, o povo tem o direito natural de controlar o Estado).

Na página 24, Ratzinger lembra que “segundo Rom 13, a existência, em princípio, da autoridade, forma parte da ordem da criação” [da natureza] e “que, portanto, o detentor concreto da autoridade não obtém seu cargo pela graça de Deus imediatamente e prescindindo do povo”. O poder vem de Deus, mas não diretamente, e sim por mediação do povo, pela natureza. 

Afinal, cf. Ratzinger, a própria “existência do ordenamento estatal está de acordo com a natureza humana”. Assim, o detentor concreto da autoridade a obtém por mediação do povo, vindo o poder de Deus, de forma mediata, não imediata, pois o poder vem de Deus pela mediação da consciência do povo.

Se o poder vem de Deus imediatamente ou por mediação, este ponto não foi abordado diretamente por Leão XIII. Esta questão foi aclarada por Feret, no livro “Le pouvoir civil devant l´enseignement catholique” (Paris, 1888). Feret, quando preparava uma nova edição desta obra, pediu uma explicação a um Cardeal sobre a frase de Leão XIII, na “Diuturnum” (“aqueles que vão governar as repúblicas podem… ser eleitos pela vontade e juízo da multidão”, do povo, “com cuja eleição se designa certamente o príncipe, mas não se conferem os direitos do principado”, somente “se estabele quem vai exerce-lo”).

O Cardeal explicou que Leão XIII não discutiu na “Diuturnum” a questão se o poder vinha de Deus “immediate” ou “mediate”. Mas, grandes Teólogos da Igreja o fizeram e Ratzinger os recomenda, o futuro Bento XVI recomenda o melhor da teologia política, como Haring, que, por sua vez, seguia Suarez, Molina e outros. ill

Ratzinger acrescenta que “a teoria da soberania do povo” é aceita pela Igreja, com “uma dupla limitação”.

A primeira limitação é que “a finalidade dos Estados” nacionais é limita pelo fato dos povos nacionais serem “parte da humanidade”, tendo, assim, cada Estado um conjunto de “obrigações supra-estatais”. Cada povo é soberano “dentro” dos limites dos “fins superiores da humanidade como tal”. pois a Igreja recomenda a criação de um Estado federativo ou confederativo mundial.

A segunda limitação é dada pela própria finalidade intrínseca dos Estados, que é “o bonum commune”, o “bem comum de seus cidadãos”. O “melhor funcionamento” das “instituições” “constitui, em certa medida, a realização de seu próprio por que”, de seu próprio fim, que é realizar o bem comum. A soberania do povo é limitada pelos limites do bem comum, ou seja, as decisões do povo devem ser a favor do povo. O Estado é legítimo quando nasce do povo, age pelo povo e quando atua tendo como finalidade (causa final) o bem do povo, o bem de todos, o bem comum. 

Ratzinger destaca obras fundamentais da teologia sobre a democracia, especialmente os textos de Haring, Tischleder e outros (faltou Schilling, Carlyle, Alceu e inúmeras estrelas da Igreja):

“A obra clássica sobre o problema da soberania do povo era, sem dúvida, o estudo de A. Tischleder, “ursprung und Trager der Staatsgewalt”, Monchen-Gladbach, 1923. Suas conclusões passaram a ser amplamente “doctrina recepta” – doutrina comum – da teologia moral católica; veja-se, por exemplo, Bernhard Haring, “La Ley de Cristo”, Herder, Barcelona, 1973; K. Morsdorf, “Staat”, em “Lexikon fur theologie und Kirche” IX, 992-995 (especialmente 994)”. Neste blog, eu cito Bernhard Haring várias vezes, pois é uma das maiores autoridades na teologia moral, junto com Marciano Vidal. 

Na página 49, Ratzinger destaca, “dentro” da Igreja, situações que “correspondem ao que, no campo político, chamamos democracia”, já que, “na realidade, a Igreja possui suas próprias tradições democráticas”, que convém “desenvolver”, especialmente “a estrutura colegial” da autoridade; a “infalibilidade do povo cristão em sua totalidade”; e “o caráter subjetivo de cada comunidade concreta”.

O “caráter subjetivo das comunidades” tem reflexo inclusive na liturgia, onde “o sujeito da celebração é precisamente a comunidade reunida como uma unidade”, sendo o “sacerdote” um “intérprete” e um representante da comunidade.

Ratzinger, na página 55, lembra que na “Idade Média, as distintas comunidades elegiam, por si mesmas, seus dirigentes”, sendo a eleição dos “cargos eclesiásticos” “a expressão mais evidente do caráter subjetivo das igrejas particulares”.

Assim, Ratzinger queria uma síntese, onde as comunidades e o Vaticano pudessem ter partes nas nomeações. Se os cargos tivessem “maior transcendência para a Igreja universal”, o Vaticano teria mais peso; se fossem mais próximos, a parte maior ficaria para as comunidades locais. Basicamente, é a linha das centenas de Concordatas feitas pela Igreja, inclusive umas 30 no século XIX. 

Conclusão: os leigos católicos têm um grande caminho pela frente, para reformar os Estados políticos e a própria Igreja, para termos estruturas políticas e eclesiais mais participativas e voltadas ao bem comum.