Democratizar o Estado e a sociedade, pontos da Ética social católica e cristã

A democracia formal e incompleta deve ser ampliada, aprofundada, mesclando formas de democracia direta e parcipativa (referendos, plebiscitos, “recall” ou revogabilidade de mandados, projetos de leis populares, conselhos populares deliberativos etc) com a melhoria da democracia indireta (especialmente extinção da Máfia da Mídia privada, proibição de financiamento privado nas campanhas, acesso a todos os candidatos à mídia etc).

Ponto essencial – democracia e capitalismo são coisas antagônicas, pois a democracia pressupõe a difusão dos bens (do saber, dos bens materiais, do poder etc) para todos, pressupõe cidadania, com direitos pessoais e sociais. Capitalismo pressupõe reificação, esmagamento, marginalização, a escravatura do sistema salarial etc.

Mercado e capitalismo são coisas diferentes. Mercado existe antes do capitalismo e com pequenas e médias empresas familiares e controles públicos amplos, mercado é coisa boa. 

Da mesma forma – como recomendavam autores como Dalmo Dallari, Betinho, Henfil, Jô de Araújo (“Frei Chico”) e outros autores ligados à Igreja – seria conveniente, a meu ver, a adoção de um “sistema de governo” de presidencialismo com elementos do parlamentarismo, com os pontos bons de cada uma destas formas. Esta era a opinião do historiador Pedro Calmon, ligado à Igreja, tal como de pensadores como Joaquim Francisco Assis Brasil, Paulino Jacques, Pontes de Miranda, Temístocles Cavalcanti, Eduardo Prado e Sílvio Romero.

No fundo, um Presidencialismo com elementos de parlamentarismo, algo como o que existe em Portugal ou na França. A melhoria do mecanismo das Medidas Provisórias e a ampliação do poder das CPIs e das Comissões Parlamentares é um dos pontos. A possibilidade do Congresso derrubar Ministros pode ser também algo útil, desde que o Congresso seja formado por eleições sem grana privada e com acesso à mídia pelos candidatos. 

No sentido da democratização do poder, há ainda o livro de Frei Chico, “Filosofia e práticas de democracia avançada” (Petrópolis, Ed. Vozes, 1987), principalmente os capítulos sobre o “capitalismo monopolista”; “a democratização do aparelho de Estado”; a “gestão democrática e as empresas públicas”; e o “socialismo e a religião”. A meta é sempre a mesma: uma democracia social, popular, dos trabalhadores, com amplo Estado social, economia mista, muitas estatais, muita Previdência, tributos para ricos (o Fisco deve fruir de 50% do PIB, para poder redistribuir os recursos), distributismo, renda estatal para todos etc.

No mesmo sentido da democratização radical do Estado e da sociedade há também os textos e os exemplos de grandes sacerdotes e leigos católicos, perseguidos pela ditadura militar, no Brasil, após o golpe de 1964: o padre Francisco Laje; o padre José Comblin; Frei Tito; Frei Fernando; Frei Betto; Ivo Lesbaupin; Edgar de Godói da Matta Machado; Dom Adriano Hipólito; padre Pierre Wauthier; pe. José Pedandola; padre Burnier; Irmã Maurina Borges da Silveira; padre Jentel; padre. Thomas Capuano; padre Romano Zufferey; padre Jan Honoré Talpe; Dom Estevão Avelar; Dom Alano Pena; Arturo Paoli, padre Inácio Neutzling, Frei Luís Maria Alves Sartori e outros. Há as mesmas ideias em Alceu, Dom Hélder e outros. 

O livro de Dalmo Dallari, “Elementos de teoria geral do Estado” (São Paulo, Ed. Saraiva, 2000, 21ª edição), detalha estas idéias, defendendo a criação de um sistema misto de parlamentarismo-presidencialista, um Presidencialismo com elementos de parlamentarismo, com nossas cores, um sistema moreno.

A PEC que prevê a revogabilidade de mandados (inclusive dos mandados do Executivo) tem elementos do parlamentarismo, tal como as propostas de ampliação do poder do Parlamento (este deveria ser investido do poder de convocar Ministros e mesmo de apresentar moções e derrubar Ministros de Estado etc). Este sistema misto existe em Portugal e na França, por obra de De Gaulle.

Outro ponto essencial para superarmos o capitalismo e as injustiças deste sistema iníquo seria a ampliação do poder legislativo dos parlamentos estaduais e municipais. Estes deveriam legislar supletivamente sobre leis trabalhistas, impostos, leis ambientais, de proteção a consumidores etc. A legislação trabalhista nacional seria um piso, um patamar amplo. Patamar que deveria ser ampliado, com pontos como a diminuição da jornada de trabalho para 35 horas semanais, a estabilidade no emprego etc. No entanto, cada unidade da Federação poderia ir além, ampliando (nunca diminuindo) os direitos trabalhistas, sociais etc.