O Estado deve criar condições materiais de vida, para todos terem uma vida digna e honrada

Pio XI, na “Divini Redemptoris” (n. 34), em 1937, ensinou: “o Estado [a sociedade, pelo Estado] deve empenhar-se em criar as condições materiais de vida, sem as quais não pode subsistir uma sociedade ordenada”.

É o mesmo ensinamento do Cardeal De Lugo (1583-1660), “o governo pode dispor dos bens dos súditos para o bem comum” (cf. “Obras”, Veneza, 1751, t. II, D. 26, s. IV, 38).

Na mesma linha, São Bernardino de Siena (1380-1444) ensinava: “não há nada de mais injusto que prejudicar ao bem comum e universal”, pois este tem primazia sobre “as vantagens particulares e privadas”, que são também necessárias, mas nos limites do bem comum, que é a base legitimadora do direito público e de todo direito privado.

Tudo deve estar pautado, regrado, pelas ideias que ampliam, protegem, promovem e conservam o bem comum.