Uma boa lição democrática popular do jurista católico Augusto Teixeira Freitas, em 1867

Como ensinava Augusto Teixeira Freitas (um grande jurista pátrio, elogiado até mesmo por Prestes), um dos maiores juristas católicos do Brasil, “o senso comum [popular]” – as opiniões do povo – é, em regra, “o mais sábio dos jurisconsultos” (cf. carta e 20.09.1867).

Afinal, o bom senso ou senso comum é a melhor e mais legítima fonte do bom direito, das regras boas, consensuais e racionais que expressam as exigências do bem comum, do bem social.

Por esta razão, a interpretação das normas é também uma fonte do direito, devendo ser realizada por todas as pessoas.

Uma boa Democracia popular é baseada num modelo híbrido de presidencialismo e parlamentarismo (ao modo de Portugal, da França e algo da Itália), tal como uma mistura de Democracia direta (recall, referendos, projetos populares, plebiscitos etc) e Democracia indireta (com proibição total do financiamento empresarial, baseada no financiamento público das campanhas, para expurgar o dinheiro das eleições).