Como ensinava Augusto Teixeira Freitas (um grande jurista pátrio, elogiado até mesmo por Prestes), um dos maiores juristas católicos do Brasil, “o senso comum [popular]” – as opiniões do povo – é, em regra, “o mais sábio dos jurisconsultos” (cf. carta e 20.09.1867).
Afinal, o bom senso ou senso comum é a melhor e mais legítima fonte do bom direito, das regras boas, consensuais e racionais que expressam as exigências do bem comum, do bem social.
Por esta razão, a interpretação das normas é também uma fonte do direito, devendo ser realizada por todas as pessoas.
Uma boa Democracia popular é baseada num modelo híbrido de presidencialismo e parlamentarismo (ao modo de Portugal, da França e algo da Itália), tal como uma mistura de Democracia direta (recall, referendos, projetos populares, plebiscitos etc) e Democracia indireta (com proibição total do financiamento empresarial, baseada no financiamento público das campanhas, para expurgar o dinheiro das eleições).