O trabalho da consciência (da razão) em interação com a natureza, como foi bem destacado por Hegel, opera no tempo, na história.
A doutrina da Igreja, como lembrou Leão XIII na “Aeterni Patris” (1879), valoriza “o patrimônio da antiga sabedoria”, desenvolvendo-se sobre sólida base acumulativa, sobre o acervo da antiguidade (da Paidéia e da Bíblia).
O patrimônio histórico e cultural é o acervo da civilização, o acúmulo da cultura, formando o caráter de cada família, bairro, cidade, região, país e continente.
Como explicou o Concílio Vaticano I, em 1870, na Sessão III, c. 4, sobre as relações entre a razão (“a cultura das ciências e das artes”) e a fé:
“Tão longe está a Igreja de opor-se à cultura das ciências e das artes que, muito pelo contrário, de mil modos a auxilia e promove. Ela não ignora nem menospreza as vantagens que daí derivam para a vida humana; afirma, ao contrário, que, do mesmo modo que vêm de Deus, senhor das ciências, assim, cultivadas como convém, com a sua graça, a Ele nos levam”.
A proposição primária da doutrina da Igreja é o primado da pessoa (da dignidade, da sacralidade, “filhos de Deus”, especialmente da consciência) em relação às coisas e bens.
Em outros termos, a regra do bem é a regra do primado da pessoa, do bem comum, da destinação universal dos bens (cf. Gen 1,26), pois tudo deve servir (estar sob o controle humano, como destacava Pasteur e outros cientistas cristãos) ao florescimento da vida humana, à realização da pessoa, dos sonhos, necessidades e aspirações de cada pessoa.
Por esta regra geral, racional e natural, evidente a todos, os direitos subjetivos positivos, tanto os direitos públicos como os direitos privados, para serem legítimos, devem ser formas de poder, de “poder de gestão e administração” (cf. Puebla, n. 492), que devem estar em adequação ao bem comum (que concretizem o ideal do bem de todos, para todos, controlados por todos).