Método ver, julgar e agir, consagrado pela Igreja

A Igreja Católica consagrou o método ver-julgar e agir.

Como ensinou Paulo VI, em 1971, na “Octogesima Adveniens” (n. 4), “cabe” “às comunidades” (os povos), especialmente aos leigos:

1) “analisar, com objetividade, a situação própria de seu país e procurar iluminá-la” (“ver”, mediação sócio-analítica);

2) sugerindo, pela luz natural da razão e da Revelação, “opções e compromissos que convém tomar” (“julgar”, mediação hermenêutica);

3) para realizar as transformações sociais, políticas e econômicas que se apresentam como necessárias e urgentes” (“agir”, mediação prática).

Ver é fazer exames de conjunturas e estruturas, com objetividade, mediação sócio-analítica.

Julgar é a mediação hermenêutica, análise crítica, formulação de propostas.

E agir é por em prática, militar, lutar, combater os opressores, os males sociais.