A Tradição da Igreja é em prol da economia mista, da mistura, do bom ecletismo

O padre Liberatore terminou seu livro “Princípios de economia mista” deixando claro que a doutrina social da Igreja rejeitava o liberalismo (individualismo) e o coletivismo (estatizar tudo). O correto é e era uma economia mista. Ou seja, é a mesma base da teoria católica sobre o poder público.

Fomos criados para sermos “seres livres e autônomos”,”associadas entre si”, vivendo em sociedade. A sociedade deve ser estruturada para assegurar a todos mediania, poderes, esferas de proteção. Este ponto está na Bíblia e também no melhor da Tradição filosófica, em Platão, Aristóteles, nos estoicos, em Confúcio, no melhor do hinduísmo, no melhor do budismo, nas grandes Tradições indígenas, africanas, da Oceania, do Ártico, dos bárbaros etc.

O documento “Gaudium et Spes” (07.12.1965) explica bem que “as pessoas” foram criadas para viverem “associadas entre si” como “seres livres e autônomos, criados à imagem de Deus”. Por esta razão, na vida política e nas estruturas econômicas deve haver “a participação ativa de todos na gestão dos empreendimentos”. Enfim,  nada de economicismo, de materialismo. O correto é ampliar a SUBJETIVIDADE DA SOCIEDADE, da ECONOMIA, ampliar os espaços de liberdade, de libertação. Uma boa fórmula é Comunhão e libertação, ou justiça social e liberdade, em boa síntese, em bom ecletismo. 

Toda a doutrina católica sobre o poder é baseada na concórdia (consenso), gerada pelo diálogo, em prol do bem comum.

O poder legítimo nasce das idéias consensuais e de sínteses, geradas pelo diálogo, para o bem de todos, para o interesse comum, para a utilidade e felicidade de todos.

O padre Luís Taparelli d´Azeglio, no livro “Curso de direito natural” (São Paulo, Ed. Anchieta, 1945, p. 224, primeira edição organizada de acordo com o padre Nicolau Rossetti), ensinou que “o consenso” é o “meio” pelo qual “a lei social” (expressão consagrada pelo grande bispo Dupanloup, na França, que deu a melhor interpretação dos textos do Vaticano I e de Pio IX), ou seja, o direito natural, é revelado, é explicitado, pela via do direito positivo, que deve refletir as ideias práticas do povo, para atender às necessidades do povo. Assim, “o consentimento é verdadeira causa moral” do “dever” de obediência e do “direito” à obediência, “originados da natureza genérica da sociedade”, que se tornam “concretos sob esta ou aquela forma”.