Direito natural aos bens temporais, eis um dos princípios fundamentais da Doutrina social da Igreja.

A doutrina social da Igreja nunca aceitou a propriedade privada capitalista. O direito de propriedade quiritário, capitalista, sempre foi criticado, corretamente. 

O ideal histórico possível, hoje, é uma boa economia mista. Todos devem ter pequenos e médios bens. Distributismo, com ensinou Chesterton.

O Estado deve assegurar uma renda cidadã a cada pessoa (o bolsa família é o embrião da renda cidadã), tal como moradias, veículos elétricos de velocidade baixa e leves, transporte público de ótima qualidade, boas roupas, bons móveis, acesso à internet alta e gratuita etc. E devem existir milhões de pequenas e médias empresas familiares, apoiadas pelo Estado. E boas estatais e milhões de cooperativas. Nada de grandes fortunas privadas. Nada de miséria. Mediania. 

Como explicou Mounier, no livro “Da propriedade capitalista à propriedade humana” (1934), e o mesmo ensina São Tomás e Renard e milhares de outros doutrinadores da Igreja, Deus criou o direito natural primário de todos aos bens, criou os bens para todos, para todos terem uma vida plena, digna, abundante, simples e feliz. 

Então, primeiro há o direito natural de todos aos bens, no fundo, o direito a uma vida digna. Destinação universal dos bens. Comunhão natural dos bens. Somos apenas administradores de bens. Por isso, a Bíblia ensinou a regra “a cada um, de acordo com suas necessidades”, expressa duas vezes, em “Atos dos Apóstolos” (capítulos 2 e 4), como a regra fundamental que regia a gestão de bens nas primeiras comunidades cristãs. O marxismo tirou a regra do “a cada um, de acordo com suas necessidades”, da Bíblia, claro. Marx aprendeu isso com Weitling e com a Liga dos Justos, que tinha um ideário cristão. 

Depois, há as regras do “ius gentium”, do direito público internacional, do consenso das nações. 

Só depois, em terceiro lugar, há as regras do direito positivo pátrio, do “jus civile”, em termos latos, ou seja, o complexo de leis e regras jurídicas positivas que rege o controle dos bens. Pois bem, apenas a parte deste direito positivo legal que está em conformidade com o direito natural primário é que é válida, legítima. Por isso, os latifúndios, o grande capital e as grandes fortunas privadas não têm base ética, não são chanceladas pelo direito natural. 

Examinando o patrimônio de cada pessoa, há uma parte, formada pelos bens necessários, que é a parte mais legítima, a quota parte de cada um. Depois, na medida que o patrimônio cresce, o supérfluo pode ser e deve ser taxado, apropriado pelo Estado. E o Estado pode e deve regrar o uso dos bens para adequar o uso ao bem comum. 

O correto é que todos tenham os bens necessários e suficientes para uma vida digna, plena, fecunda, abundante, simples e feliz. E as grandes fortunas privadas devem ser erradicadas, para erradicarmos a miséria. Tudo isso é bem simples na teoria. Difícil, é na prática rs.