Os agentes públicos devem ser servidores do povo, do bem comum

Como explicou Pio XI, na encíclica “Ad salutem humani generis” (1930), os agentes do Estado (“os governantes”) “receberam o poder de Deus”, por mediação da sociedade, “para que seus atos contribuam” para “secundar [colaborar, cooperar, trabalhar com Deus] os desígnios da Divina Providência, da qual” devem ser “colaboradores”, estando vinculados ao “fim supremo assinado aos homens”, que é “procurar o bem estar temporal” das pessoas (“dos cidadãos”).

Nesta encíclica, Pio XI frisa que os agentes públicos não devem “fazer nem ordenar coisa alguma que possa redundar em detrimento das leis da justiça e caridade”, ou seja, não devem infringir às regras do bem comum (que são as regras da caridade e da justiça).

A obrigação do Estado é a de assegurar e promover o bem de todos, difundindo, ao povo, os bens materiais, intelectuais etc. Difundindo os bens materiais (casas, alimento, roupas, renda etc) culturais, educacionais e morais (fornecendo “meios de conhecer e conseguir os bens imperecíveis”).