O ideal do Solidarismo é a economia mista, democracia plena, econômica, socialismo democrático, democracia popular.

As ligações entre catolicismo e solidarismo ficaram patentes no solidarismo (socialismo) católico, exposto nos textos de Pesch, Llovera e do padre Fernando Bastos de Ávila.

O solidarismo católico é praticamente igual ao solidarismo dos radicais franceses, como: Allain, Bourgeois, Herriot, o juiz Magnaud e outros. No fundo, é a mesma linha de Jaures, dos possibilistas, dos gradualistas, dos fabianos, dos evolucionistas, de Berstein etc. 

O juiz Magnaud (1848-1926), o bom juiz, atuou como juiz desde 1881, tendo atuação brilhante depois de 1887. O solidarismo é uma forma democrática de socialismo, com economia mista, dirigismo, ampla proteção social etc. O próprio João XXIII, quando era núncio na França, desenvolveu estas ligações, com a amizade com Eduardo Herriot.

Frise-se que Stalin passou a defender as frentes populares e a democracia popular graças a um acordo entre a França e a URSS. Esta linha foi praticamente abonada por João XXIII, quando era núncio, na França. A política das “mãos estendidas aos católicos”, de Stalin e da Internacional, teve como que o aval de João XXIII, quando núncio. Stalin iniciou o apoio às frentes populares na França, no acordo com a França, em 1934, acho,  embora algo tenha feito no apoio ao nacionalismo chinês, antes. E ampliou isso, a partir de 1935, em decisão no VII congresso da Internacional Comunista. João XXIII foi núncio na Turquia e na Bulgária, o que lhe permitiu ter boa visão mundial, de apreço aos ortodoxos, aos franceses, aos muçulmanos turcos etc. 

Herriot converteu-se ao catolicismo mais tarde, com certeza graças também à influência de João XXIII. Como resumiu bem o padre Fernando Bastos de Ávila, o solidarismo é a democracia política, econômica, social, cultural, uma mistura, economia mista, ampla base distributista, ampla base estatal, ampla base cooperativa, tudo em boa síntese. 

O socialismo democrático participativo, democracia popular, frente popular, era a linha de Leon Bourgeois e do Juiz Magnaud (o bom juiz), que deixou grandes textos ainda úteis na judicatura. O jusnaturalismo de Herriot fica claro, em seu conceito de democracia: “o regime que deve procurar reaproximar, até que se confundam, a moral e a política”, que deve “integrar na sociedade a ideia de justiça, fornecida, não pela natureza, porém, pela razão” (Herriot se esqueceu que a razão humana é a parte mais nobre da natureza, ou seja, adequar-se à natureza é adequar-se à razão, ponto sempre frisado pelo jusnaturalismo clássico e católico, tal como pelo melhor do pensamento hebraico e das grandes tradições religiosas do mundo.

O solidarismo cristão representa também a busca de uma democracia popular-social, não-capitalista, a adesão da Igreja ao ideal de uma democracia autêntica, verdadeira, popular, economia mista, socialismo participativo. Isso fica claro nos textos de Maritain, Paul Roubier, Louis Josserand (praticamente equivalente aos textos de Karl Renner, do austro-marxismo, uma linha que buscou aproximar-se da democracia e da Igreja), Renard e na aprovação católica dos textos de sociologia jurídica de Georges Gurvitch.