Lições de democracia popular, em Leão XIII

Leão XIII, até em suas encíclicas menores, defendeu ideias de democracia popular. Basta ler encíclicas como “Au milieu”, “Graves de Communi Re”, “Praeclara gratulationis”, “Sapientiae Christianae” (de 10.02.1890) e em milhares de outros documentos que Leão XIII deixou. Como defendeu a abolição no Brasil, sendo co-autor da abolição, em 1888. Como defendeu a conciliação e o diálogo entre as nações, para abolir as guerras. Como participou da criação do Estado social, na Alemanha e no mundo.

Na “Sapientiae Christianae” (10.02.1890), Leão XIII lembrou que a doutrina da Igreja deixa às pessoas o direito de escolher diversas “formas de governo”, “instituições civis” ou “regimes políticos”, o que mostra claramente o reconhecimento da liberdade política (e cultural, científica, teológica etc) dos católicos.

Nas palavras de Leão XIII: “A Igreja, respeitosa do direito dos outros, não crê que deva ocupar-se de formas de governo que os governos preferirem ou das instituições, que regem os interesses civis das nações cristãs” e isso ocorre, como veremos, porque a doutrina da Igreja não aceita o clericalismo. A Igreja elabora regras gerais, princípios gerais, razoáveis, deixando o resto à criatividade e liberdade dos católicos, das pessoas. 

Liberdade é agirmos de acordo com os ditames de nossa consciência e, por isso, os limites da razão (do bom senso, do senso comum, do bem comum) estão explícitos, não são obstáculos. Ao agirmos (ou legislarmos) de acordo com nossa razão agimos de acordo com nossa natureza (racional, social etc), logo, agimos naturalmente, espontaneamente, tal como age um boi que pasta ou um pássaro ao voar.

Em outras palavras, agimos livremente quando seguimos os ditames (inspirações, idéias, juízos, raciocínios etc) de nossa consciência. O mesmo ocorre na sociedade, esta age livremente quando os movimentos da sociedade nascem dos ditames (inspirações, idéias, juízos, raciocínios etc) da própria sociedade.