A boa Defensoria Pública, aliados do povo brasileiro, dos pobres

Eu acho que a DPU tenha direitos ao pagamento de honorários sucumbenciais à DPU, mesmo quando a condenação for do INSS. O importante é relativizar a Súmula 421 do STJ, que diz que “Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. (Súmula 421, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/03/2010, DJe 11/03/2010)”. Neste sentido, algumas Turmas Recursais estão condenando o INSS a pagar honorários sucumbenciais à DPU. 
Eu falo em todos os processos, logo, faço milhares de pareceres em casos do INSS, SEMPRE a favor do famélico, ó óbvio rs. Nunca dei um parecer contra uma velhinha, contra um doente, contra um pobre e espero morrer assim. A DPU defende muito bem os idosos contra recusas espúrias do INSS. Vai ensinando o INSS a atender os pleitos dos famélicos, pondo freios na boca do cavalo chucro do INSS, domando o bicho, ensinando o INSS a servir ao povo. Se a DPU defende os pobres, nada mais justo que tenha os honorários.  Basta o INSS parar de negar de forma ilícita os pleitos dos povos, e as ações da DPU acabam.
E aí o INSS ficará com tempo para quem sabe, quem sabe, quem sabe, ir atrás dos ricos, que não recolhem as contribuições previdenciárias. Os capitalistas, no Brasil, só recolhem contribuições de cerca de 50 % dos assalariados, SONEGANDO METADE da arrecadação, mas na verdade SONEGAM MAIS, pois mesmo da metade dos assalariados contratados, eles contribuem só com parte, pagando por fora, fazendo isso como hobby, costume. Então, melhor a gente se concentrar em fazer com o que o INSS AMPLIE A FISCALIZAÇÃO e a EXECUÇÃO fiscal dos débitos dos RICOS, e deixarmos em paz os velhinhos, a boa DPU, aliada dos pobres, etc. Eu sou hiper aliado da DPU, pois ela é a aliada dos pobres uai.