Como fazer uma adoção, regras procedimentais

Colhi este texto do 247. Ótimo texto. “Como funciona o processo de adoção

Existe uma série de passos que os pretendentes devem cumprir para se habilitar à adoção. O primeiro deles é procurar o Juizado da Infância e Juventude da comarca onde moram e preencher um formulário manifestando a intenção e com informações pessoais. Em seguida, devem juntar documentos exigidos pelo ECA, participar de avaliação psicossocial, etapa na qual assistentes sociais e psicólogos determinarão se estão prontos para a adoção e quando poderão definir o perfil desejado, e acompanhar cursos de preparação com informações jurídicas, emocionais, etc. Ao fim desse processo, que pode levar até oito meses em Porto Alegre, o juiz decide se os pretendentes estão habilitados ou não para adoção.

“Tem que ser feita essa avaliação, tem que ter esse curso de preparação, porque é uma decisão muito importante e de muita responsabilidade. o Ministério Público tem que ter seu tempo para analisar e o magistrado o seu [tempo] para decidir. E, habilitada a pessoa, ela vai para o Cadastro Nacional de Adoção. Ou seja, entra na fila”, afirma Andréa Rezende Russo, juíza da Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude do Estado.

Uma vez inscritos no CNA, os pretendentes devem aguardar por uma ligação dos responsáveis pelo cadastro. Eles são chamados, por ordem de inscrição, de acordo com o perfil escolhido. Quem definiu o interesse por adotar crianças saudáveis, sem irmãos, de 0 a 3 anos, o perfil mais desejado, poderá esperar anos até chegar a sua vez na fila. “É o perfil desejado. Se não é um filho biológico, que o adotivo chegue nas mesmas condições, que ele possa criar, passar os valores. Se compreende a intenção de adotar uma criança pequena. Porém, quando se faz a avaliação, o curso de preparação, se trabalha a possibilidade de ampliar esse perfil”, afirma Russo.

De acordo com o juiz Marcelo Mairon, 2ª Vara da Infância e da Juventude de Porto Alegre, no 1º semestre deste ano, 1 mil crianças e adolescentes estavam aptas para serem adotadas. Entre elas, 350 já tinham iniciado o processo de vinculação com pretendentes ou a Justiça já tinha encontrado no Cadastro Único um casal ou uma pessoa com o perfil aprovado. “Desses, a grande maioria são crianças de até 3 anos. Dos outros 650 que não estavam vinculados, mais de 90% tinham 10 anos de idade ou mais”, afirma o juiz, acrescentando ainda que menos de 2% dos habilitados no cadastro colocam no perfil desejado crianças e adolescentes de 10 anos ou mais. “A gente tem um descompasso entre o perfil da criança e adolescente existente e aquele desejado”, complementa.

Quem olha de fora, pode até achar desumano os pretendentes poderem escolher um perfil exato para seus futuros filhos, que, além da idade, inclua cor de pele, cabelo, se tem alguma doença crônica ou não, entre outras características. “Por que se pergunta o perfil? Porque nem todas as pessoas estão em condições e preparadas para receber um adolescente, por exemplo”, explica Andréa Russo.

Há ainda os casos que se configuram o pior dos mundos para a adoção: quando não há adaptação entre pais adotivos e seus novos filhos. “Nós temos casos de devolução, o que é algo muito triste, porque causa problemas psicológicos na criança e no adolescente devolvido. Por isso, é grande a responsabilidade que se tem no sentido de primeiro se verificar se a pessoa realmente tem condições de adotar uma criança ou adolescente e também do próprio acompanhamento desse estágio de convivência. Essas situações infelizmente acontecem e temos que evitar ao máximo com uma boa preparação destas pessoas”, pondera a juíza.

Para Angelita Rebelo de Camargo, assistente social da Corregedoria Geral de Justiça do RS, os casos de “devolução” decorrem justamente de uma falta de preparação adequada. “Na maioria dos casos, há uma falta de preparação dos adultos para aquela relação, por isso temos trabalhado na melhoria da capacitação”, afirma. “Nem sempre o desejo de ajudar vai ser suficiente para enfrentar as questões que vão aparecer no dia a dia”, afirma.

Mas o que leva os postulantes à adoção a desejarem a suspensão do processo? “São questões emocionais. É, daqui a pouco, tu idealizar demais uma relação que acaba não sendo exatamente como tu imaginou. Dependendo da capacidade emocional do sujeito, ele não suporta isso. Ele começa a criar uma barreira com aquela criança e adolescente, que nunca satisfaz as expectativas desse adulto”, explica.

Ela salienta que pessoas que desejam adotar precisam ter uma elevada tolerância a frustração, não apenas terem se sensibilizado com “alguma história triste”. “Às vezes se sensibilizou com aquela história, achou a história do adolescente muito triste e resolveu ajudar”.