O jusnaturalismo é intrinsecamente democrático, pro democracia popular, economia mista, Estado social

As exigências do bem comum que obrigam o Estado são os deveres naturais do Estado. São as obrigações sociais do Estado em relação à sociedade e às pessoas. As pessoas, a sociedade, ocupam o pólo titular de direitos sociais na relação com o Estado, que tem, assim, um conjunto de obrigações sociais. Nos termos do documento “Exigências cristãs de uma ordem política”, da CNBB: “no nível dos fins, o Estado ordena-se à pessoa. Essa, como sujeito de direitos naturais inalienáveis, é origem, centro e fim da sociedade. No nível da execução deste fim [o bem comum], as pessoas subordinam-se ao Estado, que dispõe de autoridade para urgir a colaboração de todos no esforço comum” em prol do bem comum. Logo, “o Estado”, o poder do Estado, “só” “pode” “aquilo que é exigido e útil para a realização do bem comum”. Assim, o Estado deve ser o servo natural da sociedade, pois o Estado (e o Direito) foram feitos para o bem da sociedade, que deve ser a origem, o centro e a finalidade do Estado. O Estado deve ser inteiramente controlado pela sociedade organizada. 

Os direitos do Estado estão bem delimitados por tudo “que é exigido e útil para a realização do bem comum”. Os limites estatais são os direitos humanos naturais. A função do Estado é realizar o bem comum, ou seja, tutelar, proteger, conservar, manter, regulamentar, explicitar, ampliar e promover os direitos humanos naturais. Estas funções, finalidades, deixam claro que o Estado, ontologicamente, é um servidor da sociedade, das pessoas. Por isso, o jusnaturalismo cristão e racional é intrinsecamente democrático.