O Direito é o conjunto das regras nascidas das exigências (necessidades) da natureza humana

“O Direito está necessariamente fundado, em última instância, sobre a ordem ontológica [a natureza], sua estabilidade, sua imutabilidade. Em toda parte onde os homens e os povos estão agrupados em comunidades jurídicas, não são eles, precisamente, homens, com uma natureza humana substancialmente idêntica? As exigências [necessidades, aspirações, ideias práticas etc ] que decorrem desta natureza são as normas últimas do Direito. Tão diversas como possa ser a formulação dessas exigências em Direito positivo, segundo os tempos e os lugares, segundo o grau de evolução e de cultura, seu núcleo central, porque exprime a ‘natureza’, é sempre o mesmo” (Pio XII, Alocução para o VI Congresso Internacional de Direito Penal, 3-10-53, “Discorsi e Radiomessaggi”, voI. XV, p. 348).