NÃO existe deficit previdencia, existe roubo da Previdência pelos ricos

Colhi partes destes dados num site de que não gosto, mas foi feito o artigo e daí esta paráfrase. Vejamos. A economista Denise Lobato Gentil escreveu uma tese de doutorado sobre a Previdência, ensinando que “o sistema previdenciário social tem sofrido modificações quase ininterruptas desde o fim da década de 1980, em função da influência do pensamento conservador que varreu a América Latina, promovendo reformas privatizantes.” (GENTIL, 2006 p. 25).

Não existe déficit previdenciário. A Seguridade Social é superavitária. O que ocorre é que os ricos tiram recursos destinados à serviços de saúde, previdência e assistência social, para aplicá-los no orçamento fiscal, contribuindo para os superávits primários elevados dos últimos tempos. (GENTIL, 2006 p. 27-28).

A Constituição Federal de 1988, no Artigo 194, estabelece um sistema integrado de seguridade social compreendendo a saúde, a assistência social e a previdência. Esse sistema é financiado com receitas próprias, previstas na Constituição e a ele especificamente vinculadas:

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das seguintes contribuições sociais: I. do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidente sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos da trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro; II. do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; III. sobre a receita de concursos de prognósticos; IV. do importador de bens e serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar (CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988).

O déficit da Previdência é falso, pois só ocorre quando se somam apenas “as receitas provenientes das contribuições ao INSS sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho e de outras receitas próprias menos expressivas, deduzidas das transferências a terceiros e dos benefícios previdenciários do RGPS.” (GENTIL, 2006. p. 31).

Esta metodologia desconsidera a Previdência Social com um dos eixos da Seguridade Social, excluindo assim, recursos significativos, provenientes da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), orçamento da União e concursos de prognósticos, como os da loteria federal. A consequência é formação de um déficit artificial.

A Previdência Social tem, portanto, um superávit, com recursos financeiros suficientes, que deveriam ser incorporados ao Regime Geral da Previdência Social e utilizados para a melhoria do sistema de aposentadoria dos trabalhadores.

O crescimento do desemprego, a informalidade e a queda do rendimento salarial dos trabalhadores demonstram a ineficiência de um sistema de proteção social baseado apenas nas contribuições das folhas de pagamento. E para piorar, o governo federal, utiliza a desvinculação das receitas da União (DRU), para desviar parte dos recursos arrecadados, 20% das receitas de contribuições da seguridade social, para o orçamento fiscal, a fim de serem utilizadas em qualquer lugar. Porém, tem-se desviado muito mais do que os percentuais estabelecidos nessa emenda constitucional.

Referências:
GENTIL, Denise Lobato. Tese de Doutorado: A Política Fiscal e a Falsa Crise da Seguridade Social Brasileira – Análise financeira do período 1990–2005. UFRJ, Rio de Janeiro, 2006.