São Paulo e tomismo – a lei natural são as ideias práticas da razão natural

O tomismo nunca adotou a tese inatista, ou seja, sempre interpretou a lição bíblica de São Paulo nos termos do jusnaturalismo da Paidéia, do pensamento antigo (onde o pensamento hebreu era o mais acurado, vindo, após, o grego, que aprendeu com os fenícios, com os hititas, com os egípcios etc).

A expressão “reta razão” significa a razão informada pela verdade. Verdade é a adequação entre a representação (a idéia) e a realidade. Logo, verdades são idéias verdadeiras, que correspondem à realidade. Pois bem, as idéias práticas (regras) verdadeiras são o núcleo do pensamento racional prático, a base da vida moral, pessoal e social, logo, também a base da vida política. Assim, a lei natural são as idéias, as regras racionais de condutas, nascidas da interação da consciência com a realidade, são frutos do conhecimento efetivo da realidade.

São Paulo, exatamente na carta que fala sobre o poder político, iniciou seu estudo, na abertura da “Carta aos Romanos” (2,15), ensinando que a “lei” está inscrita no coração, na consciência humana. Importa repetir e frisar: esta metáfora não endossa a tese inatista, quer dizer apenas que Deus nos deu a razão, a consciência, para reger nossas vidas.

Cada pessoa deve ser pautada pela própria consciência. Ser livre é agir de acordo com a própria consciência, sendo esta a base da ética, como ensina o Patrono da Teologia Moral e Doutor da Igreja, Santo Afonso de Ligório. A intenção de São Paulo fica clara na estrutura da carta: o poder público, para ser legítimo, deve pautar-se pela lei natural, pelas regras da consciência de todos, visando o bem comum.