Otima regra do CNJ, exige comunicação imediata ao juízo de execução sobre casos de redução da pena

O Conjur publicou ótima matéria, que tomo a liberdade de transcrever, pela importância do tema e utilidade:

“O Conselho Nacional de Justiça decidiu mudar uma norma para determinar que  tribunais brasileiros sempre comuniquem ao juízo da execução — imediatamente — casos de redução de pena de réus presos, quando houver. A regulamentação será feita por meio da inclusão de dispositivo na Resolução 113/2010 do CNJ, que trata de procedimentos na execução de pena privativa de liberdade.

Segundo a Defensoria Pública da União, autora do pedido, a ausência de comunicação imediata, em especial no julgamento de apelações, “prejudica sobremaneira o réu preso, que, nos casos em que são interpostos novos recursos (inclusive corréus), fica sujeito ao cumprimento da pena mais gravosa fixada na sentença por simples ausência de comunicação ao juízo da execução acerca da redução implementada”.

O conselheiro relator, Gustavo Tadeu Alkmim, entendeu que, apesar de a conduta estar prevista na sistemática processual penal vigente, é possível que não esteja sendo corretamente observada por todas as cortes. Diante disso, ele sugeriu a mudança no texto, como parágrafo único do artigo 1º, da resolução.

A proposta foi aprovada por unanimidade, na 17ª sessão virtual do conselho.Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.