A teoria clássica da translação ou delegação, sempre adotada pela Igreja

O padre Francisco Suarez (1548-1617) escreveu o livro “De legibus” (“Das leis”, em 1612, que é uma exposição da doutrina democrática bem mais profunda que os textos de Rousseau, tendo sido Rousseau influenciado por estes textos católicos. No livro “De Legibus” (Madrid, Instituto Francisco de Vitoria, reeditado várias vezes, este em 1975), do Padre Francisco Suárez, o Doutor Exímio, Suarez cita vários autores, demonstrando como sua teoria tinha base segura e difusa na Tradição da Igreja. Suárez cita, como fontes, São Tomás de Aquino, o Cardeal Thomas de Vio Cajetano (1469-1534), Diego de Covarrubias (1512-1577), Frei Francisco de Vitória (1492-1546), Frei Domingos de Soto, São Roberto Bellarmino e outros. O padre Juan Mariana foi outra fonte.
O padre Heinrich Rommen foi um dos difusores das idéias de Suarez, das idéias da teoria clássica democrática da translação ou delegação, que é a teoria mais antiga e difundida, sobre o poder público, na Igreja Católica.
Suárez diz que, “pela natureza das coisas” (fórmula que eqüivale a “pelo direito natural”, cf. doutrina dos estóicos, de Aristóteles e dos textos sapienciais da Bíblia), o poder político foi dado por Deus à comunidade, ao povo. É a comunidade, o povo, que o transfere (translada), que delega o poder, aos governantes, às autoridades.
O poder vem de Deus diretamente e imediatamente à comunidade, ao povo. Não há milagres na escolha das formas de Estado, de governo, na constituição do ordenamento jurídico etc. Tudo deve ser construído pelo povo, à luz da razão e do bem comum.
O padre Francisco Suárez citou Nicolaus de Tudeschis (1386-1445), arcebispo de Palermo, que usava um texto das antigas “Decretais” de Graciano, para fundamentar a doutrina tradicional e antiga da Igreja, da “filosofia cristã”, a teoria da delegação (ou da translação), que é a teoria do bem comum. O monge Graciano foi um canonista italiano do século XII, atuando em sinergia com Pedro Lombardo, o “Mestre das sentenças”, e com Pedro Comestor, historiador.
As “Decretais” de Graciano constituem uma obra magistral, composta lá por 1051. O “Decretum” (nome das “Decretais” em latim) contém textos da Escritura, cânones de 105 Concílios (nove gerais e 96 regionais etc), decretais de 78 Papas, 50 cânones apostólicos, textos de 36 Santos Padres, mais textos do direito romano (de Ulpiano, Paulo, dos imperadores Teodósio e Justiniano), capitulares de reis francos e trechos de outros grandes escritores, como Cassiodoro e Rufino. A parte principal é a parte geral, que trata sobre “De iure divinae et humanae constitutionis” (“Do direito divino e humano”).
Nicolaus de Tudeschis também é conhecido como Panormitanus e foi um dos maiores canonistas do final da Idade Média. Tudeschis citou o seguinte texto, que consta nas “Decretais”, o principal texto do Direito Canônico: “certos cidadãos de Pisa, delegados pelo poder do povo para promulgar os estatutos da cidade…”. “Delegados pelo poder do povo para promulgar” leis; esta velha doutrina é a mesma que rege a Carta Magna de 1215, documento católico, pois foi feito quando a Inglaterra era católica (hoje, é semi-católica, pois o anglicanismo é um semi-catolicismo).
A teoria sobre o poder e os bens, exposta por Graciano, nas “Decretais”, é democrática e popular. Também é a mesma doutrina acatada na Revolução de João I, em Portugal, codificada por Fernão Lopes (1378-1459), o maior historiador e cronista de Portugal. Portugal nasceu como país democrático e católico.
A concepção política cristã tem origem numa síntese da Bíblia com as luzes racionais da Paidéia, sendo estas duas fontes, fontes democráticas. Isso ficou bem claro para Alceu Amoroso Lima, no livro “Introdução ao direito moderno” (Rio de Janeiro, Ed. Agir, 1978, p. 91):
“As suas tradições, romana e patrística, Cícero e Ulpiano, de um lado; Santo Agostinho e Santo Isidoro de Sevilha, do outro, são as grandes fontes da concepção tomista do Direito. Procurando defini-lo, mostra Santo Tomás a concordância das três definições que encontra, a de Cícero, a de Graciano e a de Ulpiano”.
Conclusão: a concepção cristã de política acolheu as melhores idéias da Paidéia, seguindo o conselho de São Paulo, de experimentar e colher o trigo onde este estivesse. Estas boas idéias também são as bases das linhas gerais da democracia, presentes na “Declaração da Independência” dos EUA e em quase todos os grandes documentos da democracia, no mundo.