A doutrina da Igreja quer a extinção das classes opressoras, da opressão, da miséria

A doutrina social da Igreja defende a extinção das classes opressoras, especialmente os latifundiários e da grande burguesia industrial (oligarquia), condições que degradam os seres humanos aprisionados em tais condições infra-humanas (“condições subumanas”, cf. João Paulo II, na “Veritatis splendor”), no prisma ético. A grande burguesia é a personificação do “grande capital”, de grandes meios de produção que trazem, consigo, grande poder, poder demais para pertencer a particulares. Como ensinou De Gaulle,  os oligopólios (trustes e cartéis) devem ser substituídos por grandes cooperativas com planejamento estatal e por boas estatais com co-gestão dos trabalhadores, eleição para diretorias, do Conselho Fiscal etc.  Podem existir milhões e milhões de pequenas empresasprivadas e mesmo médias. 

Quanto aos banqueiros privados, o remédio do franciscano Bernardino de Feltre (sem apoio quanto a suas medidas antisemitas, frise-se) é ainda atual. O correto é a proibição da usura e criação de “Montes da Piedade” (“Montepios”), ou seja, de bancos públicos, que emprestem somas sem juros (ou com juros mínimos e às vezes negativos), apenas com taxas módicas de administração, para manter estes estabelecimentos. Na história da Caixa Econômica Federal e das Caixas Econômicas, os historiadores ressaltam os “Montepios”, fundos públicos (com recursos coletados da caridade) para empréstimos sem usura. No Brasil, estes bancos públicos partiriam da expansão do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal, do BNDES e de outros bancos públicos, com a estatização dos bancos privados. Banquinhos municipais poderiam existir, mas jamais redes como o Bradesco, o Itaú e outras desgraças, que são bombas de sucção da economia popular.

É aceitável uma sociedade formada por camponeses, artesãos, pequenos produtores (pequenos burgueses e trabalhadores autônomos) e trabalhadores associados, em unidades de trabalho (estatais, cooperativas, empresas comunitárias, fundações etc) controladas pelos trabalhadores diretos e pela sociedade, como gestora (“negotiorum gestor”) do bem comum.